Julgue os próximos itens a respeito da contratação de obras de grande vulto, em conformidade com a Lei n.º 14.133/2021. I O edital contemplará, obrigatoriamente, matriz de alocação de riscos entre o contratante e o contratado nesse tipo de contratação. II São obras de grande vulto aquelas cujo valor estimado supera o total de R$ 250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de reais). III O edital deverá prever, nesse tipo de contratação, a obrigatoriedade de implantação de programa de integridade pelo licitante vencedor, no prazo de um ano, contado da celebração do contrato. IV Poderá ser exigida, nesse tipo de contratação, a prestação de garantia, em percentual equivalente a até 30% do valor inicial do contrato. IV Poderá ser exigida, nesse tipo de contratação, a prestação de garantia, em percentual equivalente a até 30% do valor inicial do contrato. Estão certos apenas os itens
- A)I e II.
Errada, porque o item II está incorreto: obra de grande vulto supera R$ 200 milhões, não R$ 250 milhões.
- B)I e IV.
Certa, pois a matriz de riscos é exigida nesse contexto e a garantia pode chegar a até 30% do valor inicial do contrato.
- C)II e III.
Errada, porque o item II traz o valor limite errado e o item III também erra o prazo do programa de integridade.
- D)I, III e IV.
Errada, porque o item II está errado e o item III também está errado quanto ao valor e ao prazo de implantação do programa de integridade.
- E)II, III e IV.
Errada, porque o item II não corresponde ao valor legal de obra de grande vulto e o item III erra o prazo exigido para integridade.
Gabarito: B
A Lei 14.133/2021 tratou as obras de grande vulto como contratos mais sensíveis, então ela exige um cuidado extra na fase do edital e na execução. Nesses casos, o edital deve prever matriz de alocação de riscos, porque a ideia é deixar claro, desde o início, quem assume o quê se aparecer atraso, aumento de custo, evento climático, problema de projeto e por aí vai. Isso reduz briga depois, o que já é uma bênção administrativa. O ponto-chave é lembrar que obra de grande vulto, na lei, é a que supera R$ 200 milhões, e não R$ 250 milhões. Esse é um clássico de prova: a banca troca o número para ver se você está lendo ou só passando o olho. Também é errado dizer que o programa de integridade deve ser implantado em um ano. Na Lei 14.133/2021, para contratação de grande vulto, a exigência é de implantação em até 6 meses após a celebração do contrato. Aqui, portanto, o item III cai. Já a garantia pode, nesse tipo de contratação, chegar a até 30% do valor inicial do contrato, o que aparece como uma proteção reforçada para a Administração. Isso confirma o gabarito B, porque somente os itens I e IV estão corretos.