Em razão de uma intensa chuva, diversas casas de determinado município foram inundadas, o que obrigou os moradores a deixarem suas residências. Por essa razão, o prefeito do município cogitou abrigá-los no ginásio de uma escola particular que funciona na cidade. Nessa situação hipotética,
- A)como a situação envolve aspectos meramente particulares, o prefeito não poderia transformar o ginásio em abrigo, sob pena de violação ao direito de propriedade.
Errada, porque a existência de perigo público autoriza a intervenção do Estado na propriedade, e não há violação automática ao direito de propriedade.
- B)o município poderia realizar a ocupação temporária do ginásio particular, independentemente de procedimento administrativo prévio, mas seria devida indenização ao particular caso se constatasse dano decorrente da utilização do referido espaço.
Errada, porque o caso é de requisição administrativa, não de ocupação temporária, e a indenização não é pelo simples uso do bem, mas apenas se houver dano.
- C)o município poderia realizar a requisição administrativa do ginásio particular, independentemente de procedimento administrativo prévio, até a extinção da situação de perigo, garantindo-se ao particular indenização pelo tempo de uso do bem.
Errada, porque a requisição administrativa não gera indenização pelo tempo de uso, e sim, em regra, apenas se houver dano efetivo ao particular.
- D)o município poderia realizar a ocupação temporária do ginásio particular, independentemente de procedimento administrativo prévio, mas seria garantida ao particular indenização pelo tempo de uso do bem.
Errada, porque, embora mencione intervenção sem procedimento prévio, fala em ocupação temporária e indenização pelo tempo de uso, o que não se aplica à hipótese de emergência narrada.
- E)o município poderia realizar a requisição administrativa do ginásio particular, independentemente de procedimento administrativo prévio, até a extinção da situação de perigo, mas seria devida indenização ao particular caso se constatasse dano decorrente da utilização do citado espaço.
Certa, porque a requisição administrativa pode ser feita sem procedimento prévio em caso de perigo público iminente, e a indenização só será devida se houver dano decorrente da utilização.
Gabarito: E
Quando a Administração precisa agir em situação urgente, como enchente, ela não fica de mãos atadas esperando a burocracia passear. O Direito Administrativo prevê instrumentos para proteger a coletividade, e aqui o mais adequado é a requisição administrativa, prevista no art. 5º, XXV, da CF e também no art. 15, XIII, da Lei 8.080/1990, entre outros dispositivos. Em caso de perigo público iminente, o Poder Público pode usar bem particular, independentemente de autorização prévia, e depois a indenização só aparece se houver dano ao proprietário. É importante não confundir com ocupação temporária. A ocupação temporária costuma recair sobre imóvel privado que esteja em obras ou serviço público, por exemplo, para apoio logístico, e não é o instrumento clássico para enfrentar um desastre como inundação e abrigar desabrigados. Já a requisição administrativa é justamente a medida de urgência, marcada pela autoexecutoriedade e pela possibilidade de uso compulsório do bem particular enquanto durar a situação perigosa. No enunciado, o ginásio da escola particular seria utilizado para abrigar moradores desalojados por uma enchente, isto é, existe claro perigo público iminente. Por isso, o município pode requisitar o uso do bem sem procedimento administrativo prévio. E a indenização não é automática pelo simples uso: ela só será devida se houver dano decorrente da utilização do espaço. Esse é o ponto que derruba as alternativas que falam em pagamento pelo tempo de uso, como se toda requisição gerasse aluguel compulsório. Em resumo: em emergência, a Administração pode impor a utilização do bem privado para atender ao interesse coletivo, mas deve respeitar a regra da indenização apenas se houver prejuízo efetivo ao particular. É o clássico “o interesse público chama primeiro, a conta só chega se houver estrago”.