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Direito Administrativo · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

A vontade da pessoa jurídica será atribuída aos órgãos que a compõem em razão do princípio

Gabarito: E

Quando o Estado atua por meio de sua estrutura interna, a pessoa jurídica não age sozinha, no abstrato. Ela se manifesta pelos seus órgãos, que são centros de competência criados para distribuir funções dentro da mesma pessoa jurídica. É aí que entra a ideia de desconcentração: a atividade continua dentro da mesma pessoa, mas repartida entre vários órgãos. Na linguagem do Direito Administrativo, a vontade do órgão é imputada à pessoa jurídica a que ele pertence. Por isso, a frase da questão aponta para o princípio da imputação volitiva. Em outras palavras: o que o agente ou o órgão faz, dentro de sua competência, é juridicamente atribuído à pessoa jurídica estatal. Isso é muito cobrado em provas porque parece um detalhe de teoria geral, mas cai com cara de caso simples. Doutrina clássica de Hely Lopes Meirelles e Celso Antônio Bandeira de Mello trabalha exatamente essa ideia: o órgão não tem personalidade jurídica própria, ele apenas integra a estrutura da pessoa jurídica e serve de veículo para sua manifestação de vontade. Assim, a vontade do Estado é juridicamente “emprestada” aos órgãos que o compõem por esse princípio de imputação. Em resumo: não confunda órgão com entidade. A entidade tem personalidade jurídica; o órgão não. E, quando a banca fala em atribuir a vontade da pessoa jurídica aos órgãos, ela está falando da imputação volitiva, que é a resposta correta.

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