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Direito Administrativo · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

No âmbito da administração pública federal, a decisão coordenada

Gabarito: E

A chamada decisão coordenada entrou na Lei 9.784/1999 para permitir que órgãos e autoridades atuem juntos na tomada de decisão, quando o assunto pede alinhamento e não vale o famoso "cada um no seu quadrado". A ideia é dar mais eficiência, coerência e segurança jurídica ao processo administrativo federal, especialmente quando há temas complexos envolvendo mais de uma unidade da Administração. O ponto central aqui é que a decisão coordenada não apaga a atuação de cada órgão nem transfere para um "superórgão" a responsabilidade por tudo. Cada autoridade continua respondendo pelos seus atos e pela sua parcela de competência. Em outras palavras, ela coordena, mas não substitui a responsabilidade originária de quem participou do processo. É exatamente por isso que o gabarito é a letra E. A própria lógica do instituto, prevista na Lei 9.784/1999, é somar esforços na deliberação sem romper a titularidade das competências nem a responsabilidade de origem de cada autoridade envolvida. Coordenar não é diluir responsabilidade, nem criar um escudo burocrático. Na prática, pense assim: a decisão coordenada é uma mesa redonda administrativa, não uma fusão de identidades. Todo mundo opina, decide junto quando cabível, mas ninguém ganha passe livre para se esconder atrás do grupo.

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