No âmbito da administração pública federal, a decisão coordenada
- A)é aplicada aos processos administrativos de licitação.
Errada, porque a decisão coordenada não é voltada especificamente a processos de licitação; ela é um mecanismo mais amplo de coordenação decisória no processo administrativo federal.
- B)pode ser utilizada em processos administrativos relacionados ao poder sancionador.
Errada, porque a disciplina legal da decisão coordenada não a trata como instrumento típico do poder sancionador, havendo restrições de uso em matérias desse tipo.
- C)deve ser utilizada em processos em que estejam envolvidas autoridades de Poderes da União distintos.
Errada, porque não é regra de atuação entre autoridades de Poderes distintos da União, mas sim de coordenação no âmbito administrativo federal competente.
- D)é utilizada quando há consenso entre as partes de órgãos distintos que busquem a celeridade do processo administrativo decisório.
Errada, porque a decisão coordenada não depende de consenso entre partes nem existe para mera busca de celeridade entre órgãos distintos; ela pressupõe coordenação decisória, não acordo voluntário informal.
- E)não exclui a responsabilidade originária de cada órgão ou autoridade envolvida.
Certa, porque a decisão coordenada não elimina a responsabilidade originária de cada órgão ou autoridade participante, que continua respondendo pelos atos praticados em sua esfera de competência.
Gabarito: E
A chamada decisão coordenada entrou na Lei 9.784/1999 para permitir que órgãos e autoridades atuem juntos na tomada de decisão, quando o assunto pede alinhamento e não vale o famoso "cada um no seu quadrado". A ideia é dar mais eficiência, coerência e segurança jurídica ao processo administrativo federal, especialmente quando há temas complexos envolvendo mais de uma unidade da Administração. O ponto central aqui é que a decisão coordenada não apaga a atuação de cada órgão nem transfere para um "superórgão" a responsabilidade por tudo. Cada autoridade continua respondendo pelos seus atos e pela sua parcela de competência. Em outras palavras, ela coordena, mas não substitui a responsabilidade originária de quem participou do processo. É exatamente por isso que o gabarito é a letra E. A própria lógica do instituto, prevista na Lei 9.784/1999, é somar esforços na deliberação sem romper a titularidade das competências nem a responsabilidade de origem de cada autoridade envolvida. Coordenar não é diluir responsabilidade, nem criar um escudo burocrático. Na prática, pense assim: a decisão coordenada é uma mesa redonda administrativa, não uma fusão de identidades. Todo mundo opina, decide junto quando cabível, mas ninguém ganha passe livre para se esconder atrás do grupo.