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Direito Administrativo · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

Durante a prestação de contas de um convênio envolvendo o repasse de recursos da União a uma autarquia estadual, ficou evidenciada uma falta de natureza formal, da qual não resultou dano ao erário. Nessa situação hipotética, conforme o que prevê o Decreto n.º 6.170/2007, a prestação de contas deve ser preferencialmente

Gabarito: B

Em convênios, a análise da prestação de contas não olha só para o dinheiro em si, mas também para a forma como a execução foi conduzida. O Decreto n.º 6.170/2007 trabalha com três saídas clássicas: aprovação, aprovação com ressalvas ou rejeição, conforme a gravidade do problema encontrado. Quando há apenas falha formal, sem dano ao erário e sem comprometimento do objeto, a lógica é mais branda. Afinal, nem todo erro burocrático merece o mesmo tratamento de um desvio de recursos. Nesses casos, a Administração reconhece que a execução foi aceitável, mas registra a irregularidade para orientar e corrigir o procedimento. Por isso, a prestação de contas deve ser preferencialmente aprovada com ressalvas. Essa é a solução típica para vício formal sem prejuízo financeiro, exatamente como indica o regime do Decreto n.º 6.170/2007 e a prática de controle administrativo. Em resumo: sem dano ao erário e com falha apenas formal, não cabe punição máxima. A conta não vira caso grave só porque escorregou na papelada.

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