Assinale a opção correta acerca da intervenção do Estado na propriedade.
- A)As restrições ao direito de propriedade impostas por normas ambientais não configuram desapropriação indireta.
Correta: restrições ambientais são, em regra, limitações administrativas e não desapropriação indireta.
- B)A servidão administrativa, em regra, depende de registro para produzir seus efeitos.
Errada: a servidão administrativa não depende, em regra, de registro para existir, embora o registro seja importante para a oponibilidade a terceiros em certos casos.
- C)As limitações administrativas geram, em regra, o dever de indenizar.
Errada: limitações administrativas, como regra, não geram indenização, porque decorrem do poder de polícia e atingem genericamente os proprietários.
- D)Na desapropriação confiscatória, a indenização se dá por títulos da dívida pública.
Errada: na desapropriação confiscatória não há indenização, pois a própria natureza da medida é sancionatória.
- E)Com o efetivo registro no livro do tombo, a coisa tombada passar a ser considerada como bem público.
Errada: o tombamento limita o uso e a disposição do bem, mas não o converte em bem público.
Gabarito: A
Quando o Estado intervem na propriedade, ele pode impor limites, restringir o uso, ocupar temporariamente, instituir servidão, tombar ou até desapropriar. O ponto principal da questão é separar o que gera indenização do que, em regra, não gera. Nem toda restrição ao direito de propriedade vira desapropriação ou pagamento ao dono. Muitas vezes, o Estado apenas fixa uma regra geral para proteger interesse público, e aí o proprietário suporta o ônus sem indenização individual. As restrições impostas por normas ambientais entram exatamente nessa lógica. Elas são, em regra, limitações administrativas: comandos gerais e abstratos, voltados à proteção do meio ambiente, da saúde e da coletividade. Por isso, não configuram desapropriação indireta. O STJ tem entendimento consolidado de que a simples limitação administrativa ambiental não gera, por si só, dever de indenizar, salvo situações excepcionais em que haja esvaziamento total do uso econômico do bem. A desapropriação indireta aparece quando o Poder Público ocupa ou afeta o bem como se dono fosse, sem seguir o procedimento legal de desapropriação. Já a limitação ambiental é outra história: o proprietário continua sendo proprietário, só com seu direito de usar a coisa mais “apertado”, como quem recebe uma dieta obrigatória da lei. Então, o gabarito é a letra A porque a imposição de restrições ambientais não se confunde com desapropriação indireta. As demais alternativas misturam conceitos: servidão administrativa pode exigir registro para valer contra terceiros, limitações administrativas em regra não geram indenização, desapropriação confiscatória não paga indenização, e tombamento não transforma o bem privado em bem público.