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Direito Administrativo · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

Assinale a opção correta acerca da intervenção do Estado na propriedade.

Gabarito: A

Quando o Estado intervem na propriedade, ele pode impor limites, restringir o uso, ocupar temporariamente, instituir servidão, tombar ou até desapropriar. O ponto principal da questão é separar o que gera indenização do que, em regra, não gera. Nem toda restrição ao direito de propriedade vira desapropriação ou pagamento ao dono. Muitas vezes, o Estado apenas fixa uma regra geral para proteger interesse público, e aí o proprietário suporta o ônus sem indenização individual. As restrições impostas por normas ambientais entram exatamente nessa lógica. Elas são, em regra, limitações administrativas: comandos gerais e abstratos, voltados à proteção do meio ambiente, da saúde e da coletividade. Por isso, não configuram desapropriação indireta. O STJ tem entendimento consolidado de que a simples limitação administrativa ambiental não gera, por si só, dever de indenizar, salvo situações excepcionais em que haja esvaziamento total do uso econômico do bem. A desapropriação indireta aparece quando o Poder Público ocupa ou afeta o bem como se dono fosse, sem seguir o procedimento legal de desapropriação. Já a limitação ambiental é outra história: o proprietário continua sendo proprietário, só com seu direito de usar a coisa mais “apertado”, como quem recebe uma dieta obrigatória da lei. Então, o gabarito é a letra A porque a imposição de restrições ambientais não se confunde com desapropriação indireta. As demais alternativas misturam conceitos: servidão administrativa pode exigir registro para valer contra terceiros, limitações administrativas em regra não geram indenização, desapropriação confiscatória não paga indenização, e tombamento não transforma o bem privado em bem público.

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