Três agentes públicos do estado do Acre, no exercício de suas funções, cometeram atos de improbidade administrativa: Frederico praticou ato que importou em enriquecimento ilícito; Rafael, um ato que causou prejuízo ao erário; e Josias, ato que atentou contra os princípios da administração pública. Nessa situação hipotética, nos termos da Lei n.º 8.429/1992, a penalidade de perda do cargo é aplicável a
- A)Josias e Rafael, somente.
Errada, porque Josias praticou ato do art. 11 e, na redação atual da lei, não há perda da função pública para essa hipótese.
- B)Rafael e Frederico, somente.
Certa, porque a perda do cargo é cabível para os atos de enriquecimento ilícito (art. 9º) e de prejuízo ao erário (art. 10).
- C)Frederico, somente.
Errada, porque a perda da função pública não se limita a Frederico, já que Rafael também responde por hipótese em que essa sanção é aplicável.
- D)Josias, somente.
Errada, porque Josias, sozinho, não é alcançado por essa penalidade na forma atual da Lei de Improbidade Administrativa.
- E)Rafael, somente.
Errada, porque Rafael também praticou ato do art. 10, que admite perda da função pública.
Gabarito: B
Aqui a ideia central é simples: a pena de perda da função/cargo não nasce para qualquer improbidade. Pela redação atual da Lei 8.429/1992, essa sanção aparece para os atos de improbidade que importam enriquecimento ilícito e para os que causam prejuízo ao erário, mas não para o ato que atenta contra os princípios da administração pública. Ou seja, o legislador foi mais severo com as condutas ligadas a ganho indevido e dano ao cofre público. No caso, Frederico praticou ato do art. 9º, e Rafael praticou ato do art. 10. Para ambos, a perda da função pública é cabível. Já Josias praticou ato do art. 11, e, após a Lei 14.230/2021, essa sanção deixou de ser prevista para essa hipótese. É exatamente por isso que o gabarito é a letra B. Vale guardar essa lógica: art. 9º e art. 10 costumam vir com um pacote sancionatório mais pesado, enquanto o art. 11 ficou mais “enxuto” após a reforma. Em prova, a banca adora testar se você está usando o texto antigo da lei ou a redação atual. Aqui, quem marcar Josias cai na armadilha clássica.