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Direito Administrativo · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

Três agentes públicos do estado do Acre, no exercício de suas funções, cometeram atos de improbidade administrativa: Frederico praticou ato que importou em enriquecimento ilícito; Rafael, um ato que causou prejuízo ao erário; e Josias, ato que atentou contra os princípios da administração pública. Nessa situação hipotética, nos termos da Lei n.º 8.429/1992, a penalidade de perda do cargo é aplicável a

Gabarito: B

Aqui a ideia central é simples: a pena de perda da função/cargo não nasce para qualquer improbidade. Pela redação atual da Lei 8.429/1992, essa sanção aparece para os atos de improbidade que importam enriquecimento ilícito e para os que causam prejuízo ao erário, mas não para o ato que atenta contra os princípios da administração pública. Ou seja, o legislador foi mais severo com as condutas ligadas a ganho indevido e dano ao cofre público. No caso, Frederico praticou ato do art. 9º, e Rafael praticou ato do art. 10. Para ambos, a perda da função pública é cabível. Já Josias praticou ato do art. 11, e, após a Lei 14.230/2021, essa sanção deixou de ser prevista para essa hipótese. É exatamente por isso que o gabarito é a letra B. Vale guardar essa lógica: art. 9º e art. 10 costumam vir com um pacote sancionatório mais pesado, enquanto o art. 11 ficou mais “enxuto” após a reforma. Em prova, a banca adora testar se você está usando o texto antigo da lei ou a redação atual. Aqui, quem marcar Josias cai na armadilha clássica.

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