Visando à celeridade processual, no caso de contratação de entidades privadas sem fins lucrativos para a implementação de cisternas ou outras tecnologias sociais de acesso à água para consumo humano e produção de alimentos, a fim de beneficiar famílias rurais de baixa renda atingidas pela seca ou falta regular de água, o gestor público deve adotar
- A)a concorrência.
Errada, porque concorrência é modalidade de licitação e aqui a lei admite contratação direta.
- B)a inexigibilidade de licitação.
Errada, porque inexigibilidade exige inviabilidade de competição, o que não é o caso descrito.
- C)a tomada de preços.
Errada, porque tomada de preços é modalidade licitatória e não se aplica quando há hipótese legal de contratação direta.
- D)o convite.
Errada, porque convite também é modalidade de licitação, ainda mais restrita, e não substitui a dispensa legal.
- E)a dispensa de licitação.
Certa, porque a hipótese narrada está prevista em lei como dispensa de licitação para contratação de entidades privadas sem fins lucrativos voltadas ao acesso à água.
Gabarito: E
A questão trata de uma hipótese bem específica de contratação direta. Quando a lei já prevê que a Administração pode contratar entidades privadas sem fins lucrativos para implementar cisternas ou outras tecnologias sociais de acesso à água, voltadas a famílias rurais de baixa renda atingidas pela seca ou por falta regular de água, não faz sentido exigir competição licitatória. Nesses casos, a própria legislação autoriza a contratação sem licitação, por razões de política pública e celeridade. Isso se enquadra em dispensa de licitação, ou seja, a competição até poderia existir em tese, mas o legislador dispensou o procedimento. É diferente de inexigibilidade, em que a competição é inviável por natureza. Aqui o ponto não é exclusividade técnica nem fornecedor único, e sim uma autorização legal expressa para contratar diretamente. O fundamento clássico cobrado em prova é a Lei 8.666/1993, art. 24, que traz as hipóteses de dispensa. A redação legal contempla a contratação de entidades privadas sem fins lucrativos para esse tipo de ação social ligada ao acesso à água, exatamente como descrito no enunciado. Então, se a banca descreve essa finalidade, o caminho é contratação direta por dispensa. Em resumo: a Administração quer ser rápida, a lei deixa, e você não precisa inventar concorrência onde ela foi dispensada pelo próprio sistema jurídico.