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Direito Administrativo · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

Os atos emanados da administração pública que produzam danos estarão sujeitos à responsabilidade civil. No que tange aos atos legislativos,

Gabarito: D

A regra geral na responsabilidade civil do Estado é conhecida: se a atuação estatal causa dano e há nexo causal, pode surgir o dever de indenizar. Isso vale com muita força para atos administrativos, mas quando o assunto é ato legislativo, a conversa fica mais delicada, porque a lei nasce como expressão da função típica do Legislativo e presume-se válida até prova em contrário. Mesmo assim, o Estado pode responder em situações excepcionais. A doutrina e a jurisprudência admitem responsabilidade quando uma lei inconstitucional gera prejuízos aos particulares, especialmente quando essa inconstitucionalidade é reconhecida pelo Judiciário. Nessa hipótese, o dano decorre da própria lei inválida, que funcionou como causa do prejuízo. Por isso, a banca acertou ao marcar a alternativa D. Se a lei é objeto de declaração de inconstitucionalidade e produz dano ao particular, há espaço para responsabilização estatal. O raciocínio se harmoniza com o art. 37, § 6º, da Constituição, que consagra a responsabilidade objetiva do Estado, e com a orientação jurisprudencial que admite indenização em casos excepcionais de ato legislativo inconstitucional. Em resumo: não é qualquer lei que gera dever de indenizar, mas a lei inconstitucional que efetivamente cause dano pode, sim, atrair a responsabilidade civil do Estado. Aqui, o ponto central é o prejuízo concreto ao administrado, e não apenas o fato de a norma ter sido editada.

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