O Ministério Público estadual deseja ajuizar ação de improbidade administrativa em face de agente público que praticou ato de improbidade administrativa em prejuízo a certo município, localizado no interior de determinado estado da Federação. Nessa situação hipotética, de acordo com o previsto expressamente na lei que regulamenta a ação de improbidade administrativa, a demanda deve ser ajuizada perante o foro do(a)
- A)local onde ocorreu o dano ou da pessoa jurídica prejudicada.
Certa, porque a Lei 8.429/1992 prevê expressamente o foro do local do dano ou da pessoa jurídica prejudicada.
- B)domicílio do réu ou do local onde ele possui patrimônio.
Errada, porque domicílio do réu e local do patrimônio não são os critérios legais da ação de improbidade.
- C)domicílio do réu ou do local onde ocorreu o dano.
Errada, porque a lei não admite domicílio do réu como regra de competência nessa hipótese.
- D)pessoa jurídica prejudicada ou da capital do estado.
Errada, porque a capital do estado não é foro previsto em lei, e a pessoa jurídica prejudicada não se confunde com a capital.
- E)capital do estado ou do local onde o réu possui patrimônio.
Errada, porque patrimônio do réu não define a competência da ação de improbidade.
Gabarito: A
A lei de improbidade administrativa traz uma regra de competência bem objetiva para a ação: ela deve ser proposta no foro do local onde ocorreu o dano ou no foro da pessoa jurídica prejudicada. Essa previsão está expressa na Lei 8.429/1992, com redação dada pela Lei 14.230/2021, justamente para facilitar a apuração dos fatos e a defesa do ente lesado. Na prática, isso significa que, se o prejuízo foi causado a um município do interior, a ação pode tramitar no local do dano ou no foro ligado ao próprio município prejudicado. A lógica é simples: o processo fica mais perto das provas, das testemunhas e da realidade administrativa atingida. Menos peregrinação processual, mais eficiência. Por isso, o gabarito é a letra A. A banca cobrou a literalidade da lei, e aqui não adianta inventar domicílio do réu, capital do estado ou patrimônio do agente. Em improbidade, a regra expressa privilegia o local do dano e a pessoa jurídica prejudicada, e não a conveniência do demandado.