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Direito Administrativo · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

No âmbito de certo município, pretende-se delegar o poder de polícia de trânsito para determinada sociedade de economia mista de capital majoritariamente público, prestadora exclusiva de serviço público em regime não concorrencial, integrante da administração pública indireta municipal. Nessa situação hipotética, consoante a Constituição Federal de 1988 e a jurisprudência do STF, a delegação pretendida

Gabarito: D

Aqui a palavra-chave é poder de polícia de trânsito. Em regra, ele é atividade típica do Estado, mas a jurisprudência do STF faz uma distinção importante: não é a mesma coisa delegar tudo para qualquer ente, e sim admitir a atuação de entidade da administração indireta em certas tarefas ligadas à fiscalização e à aplicação de penalidades, quando isso estiver dentro de um arranjo legal e institucional compatível. No caso da questão, a sociedade de economia mista é de capital majoritariamente público, presta serviço público exclusivo e atua em regime não concorrencial. Esse cenário encaixa na orientação do STF de que a delegação de atividades de polícia de trânsito pode alcançar os atos fiscalizatórios e a aplicação de multas, desde que se trate de ente integrante da administração indireta e haja respaldo jurídico para isso. O ponto de prova é este: o STF não trata o tema como uma vedação absoluta. A lógica é que algumas funções de polícia administrativa, especialmente as de fiscalização e sanção no trânsito, podem ser desempenhadas por estrutura estatal indireta, sem cair na armadilha de transformar a fiscalização em atividade privada livre de controle. É o Estado usando sua própria engrenagem, não terceirizando o poder como quem entrega a chave da cidade. Por isso, o gabarito é a letra D. Ela reflete a posição jurisprudencial mais aceita para esse tipo de delegação no âmbito do trânsito, enquanto as alternativas que falam em proibição total ou em formalização por decreto ignoram esse recorte feito pela Constituição e pelo STF.

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