No que concerne à responsabilidade civil do Estado, assinale a opção correta.
- A)A responsabilidade contratual corresponde à obrigação de reparação dos danos a terceiros, por comportamento comissivo ou omissivo.
Errada: responsabilidade contratual não é sinônimo de dever de reparar danos a terceiros por qualquer comportamento comissivo ou omissivo; isso se liga à responsabilidade civil do Estado, não à contratual.
- B)A responsabilidade civil do Estado é subjetiva em caso de ataques terroristas a aeronaves e acidentes nucleares.
Errada: em ataques terroristas a aeronaves e acidentes nucleares, a responsabilidade estatal não é subjetiva; a CF prevê hipóteses de responsabilidade objetiva em situações específicas.
- C)A teoria da responsabilidade objetiva determina que, para receber a indenização, a vítima deverá comprovar o ato, o dano, o nexo causal, a culpa e o dolo.
Errada: na responsabilidade objetiva, a vítima não precisa provar culpa nem dolo, apenas conduta, dano e nexo causal.
- D)A pessoa jurídica de direito privado responde por ato omissivo ou comissivo, culposo ou doloso, causado por seu agente na prestação de serviços públicos, que gere prejuízo ao erário ou a terceiros.
Certa: a CF/88, art. 37, § 6º, prevê que pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público respondem objetivamente pelos danos causados por seus agentes a terceiros.
- E)Para que se caracterize a omissão do poder público, é preciso individualizar as condutas de negligência, imprudência e imperícia.
Errada: para configurar omissão do poder público, não se exige individualizar negligência, imprudência e imperícia, porque esses são elementos ligados à culpa subjetiva.
Gabarito: D
A responsabilidade civil do Estado, em regra, é objetiva quando o dano decorre de atuação de agente público nessa qualidade, nos termos do art. 37, § 6º, da Constituição. Isso significa que a vítima não precisa provar culpa ou dolo do agente, bastando demonstrar a conduta administrativa, o dano e o nexo causal. Depois, o Estado pode até buscar o ressarcimento contra o agente, se houver dolo ou culpa. A alternativa D está correta porque reproduz a lógica constitucional da responsabilidade das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público. A CF/88 manda que elas respondam pelos danos que seus agentes causem a terceiros, seja por ação ou omissão, com culpa ou dolo, quando atuarem na prestação do serviço. É a famosa responsabilidade objetiva na relação Estado-vítima, com possibilidade de ação regressiva contra o agente quando houver culpa ou dolo. Já a parte sobre prejuízo ao erário ou a terceiros também está alinhada ao texto constitucional, que fala em danos causados a terceiros. Em provas da CEBRASPE, fique atento: a banca adora trocar responsabilidade objetiva por subjetiva, ou misturar os requisitos da responsabilidade civil comum com a responsabilidade estatal. Em resumo: se o dano foi causado por agente de pessoa jurídica prestadora de serviço público, a vítima não precisa montar um inquérito sobre culpa, imprudência e imperícia. Basta provar o fato administrativo, o dano e o nexo causal.