Assinale a opção correspondente ao instituto pelo qual é exigida a expressa consignação em lei de atividades a serem exercidas pela entidade da administração indireta.
- A)princípio do controle
Errada, porque controle é fiscalização e supervisão da atuação administrativa, não a definição legal das atividades da entidade.
- B)capacidade de autoadministração
Errada, porque capacidade de autoadministração diz respeito à autonomia interna da entidade, mas não à exigência de lei fixando suas funções.
- C)princípio da especialidade
Certa, porque o princípio da especialidade exige que a lei indique expressamente as atividades e finalidades da entidade da administração indireta.
- D)princípio da indisponibilidade do interesse público
Errada, porque indisponibilidade do interesse público é princípio geral do regime administrativo e não trata da delimitação legal das atividades da entidade.
- E)personalidade jurídica
Errada, porque personalidade jurídica é atributo da entidade, mas não é o instituto que impõe a definição legal prévia de suas competências.
Gabarito: C
A Administração indireta nasce para desempenhar funções específicas, e não para sair fazendo qualquer coisa por conta própria. Por isso, a lei que cria ou autoriza a criação da entidade precisa indicar com clareza quais atividades ela vai exercer. Essa exigência é justamente o princípio da especialidade. Em outras palavras, a autarquia, fundação pública, empresa pública ou sociedade de economia mista não recebe um cheque em branco. Ela atua dentro da finalidade que a lei definiu, e isso limita sua atuação e evita desvio de função. A doutrina administrativa trata esse princípio como uma marca do regime das entidades descentralizadas. No caso da questão, o enunciado fala da "expressa consignação em lei de atividades a serem exercidas pela entidade da administração indireta". Essa é a descrição clássica do princípio da especialidade, porque a lei especializa a atuação da entidade e define seu campo de atuação. Então, o gabarito C está correto: a especialidade exige previsão legal expressa das competências e finalidades da entidade, funcionando como uma trava jurídica para que ela atue só dentro do que foi autorizado.