Suponha que um tribunal tenha aberto edital de licitação na modalidade pregão. Nesse caso, conforme a Lei n.º 10.520/2002, observada a proposta de menor valor, participarão da sessão de lances os interessados que apresentarem ofertas com preços superiores àquele em até
- A)2%.
Errada, porque a Lei n.º 10.520/2002 não adota o limite de 2% para a sessão de lances no pregão.
- B)3%.
Errada, porque o percentual legal não é de 3%, e sim de 10% em relação à menor proposta.
- C)5%.
Errada, porque 5% não é o critério previsto na lei para definir quem participa dos lances.
- D)10%.
Certa, porque o art. 4º, VIII, da Lei n.º 10.520/2002 prevê a participação dos licitantes com propostas até 10% superiores à menor oferta.
- E)15%.
Errada, porque 15% extrapola o limite legal fixado para a regra geral de participação na etapa de lances.
Gabarito: D
No pregão, a lógica é acelerar a disputa e buscar o menor preço com menos burocracia. Por isso, depois da classificação inicial das propostas, a sessão de lances envolve, em regra, o autor da melhor oferta e os licitantes com propostas até 10% acima dela. Essa é a regra do art. 4º, VIII, da Lei n.º 10.520/2002. Se você lembrar da expressão "até 10% superiores à menor proposta", já matou a questão. A banca costuma cobrar exatamente esse detalhe porque ele separa o pregão de outras modalidades e mostra como a fase de lances funciona de forma mais enxuta. Então, no caso narrado, participam da sessão de lances os interessados que apresentarem ofertas com preços superiores ao menor valor em até 10%. Isso torna a alternativa D correta. Se houver menos de três propostas dentro desse limite, a lei ainda prevê a participação dos autores das três melhores ofertas, independentemente do percentual. Resumo de prova: pregão = disputa por lances + regra dos 10% + excepcionalmente as 3 melhores propostas. É um clássico de CESPE/CEBRASPE.