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Direito Administrativo · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

No que se refere ao direito de greve do servidor, assinale a opção correta.

Gabarito: A

O direito de greve do servidor público está no art. 37, VII, da Constituição. Ele não foi banido do mapa, mas também não virou festa livre: a Constituição remete sua disciplina a lei específica, e o STF, por muito tempo, aplicou por analogia a Lei 7.783/1989 enquanto o Congresso não editava a norma própria. Na prática, a greve do servidor existe, mas tem contornos bem mais sensíveis do que no setor privado. A pegadinha clássica aqui é a competência para julgar as ações ligadas à greve. Em regra, ela acompanha o ente federativo ao qual o servidor está vinculado juridicamente. Ou seja, servidor federal puxa a discussão para a Justiça Federal; servidor estadual, para a Justiça Estadual, e assim por diante. Por isso a alternativa A está correta: o critério relevante é o vínculo jurídico do servidor com o ente público. Outro ponto importante: o STF já decidiu que é possível descontar os dias não trabalhados durante a greve, mas essa regra não é absoluta. Se a paralisação decorre de conduta ilícita do próprio Poder Público, o desconto pode ser afastado. Então, nada de decorar a ideia de que greve sempre gera corte salarial automático, porque o direito administrativo adora estragar a simplicidade. Resumo para prova: direito de greve do servidor existe, depende de disciplina legal, e a análise da competência e dos efeitos da paralisação costuma seguir o ente federativo envolvido e a jurisprudência do STF.

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