No que se refere ao direito de greve do servidor, assinale a opção correta.
- A)A competência para a apreciação dos processos que versem sobre direito de greve de servidores estatutários tem relação direta com o ente ao qual o servidor esteja vinculado juridicamente.
Certa, porque a competência para julgar demandas sobre greve de servidores estatutários se relaciona ao ente público ao qual o servidor está vinculado juridicamente.
- B)Lei complementar vedou o direito de greve dos servidores públicos, impondo a instauração de dissídio nos casos de conduta ilegal da administração pública.
Errada, porque não houve lei complementar vedando o direito de greve dos servidores públicos, e o sistema não exige instauração de dissídio como regra geral.
- C)É vedado o direito de greve de servidor municipal que atue na área de segurança pública, salvo em caso de atraso de salário.
Errada, porque a vedação ao direito de greve não pode ser formulada nesses termos, e a exceção por atraso salarial não corresponde à disciplina constitucional da matéria.
- D)Em virtude da suspensão do vínculo jurídico, a administração pública poderá descontar os dias de salário do período não trabalhado, ainda que se demonstre que a greve decorreu de conduta ilícita do poder público.
Errada, porque o STF admite afastar o desconto dos dias parados quando a greve decorre de conduta ilícita do próprio Poder Público.
- E)O Supremo Tribunal Federal não admite a vedação absoluta ao direito de greve por considerá-lo um direito fundamental de segunda geração.
Errada, porque o STF não admite vedação absoluta em bloco, mas a justificativa apresentada é imprecisa e não afasta as hipóteses constitucionais de restrição e disciplina específica.
Gabarito: A
O direito de greve do servidor público está no art. 37, VII, da Constituição. Ele não foi banido do mapa, mas também não virou festa livre: a Constituição remete sua disciplina a lei específica, e o STF, por muito tempo, aplicou por analogia a Lei 7.783/1989 enquanto o Congresso não editava a norma própria. Na prática, a greve do servidor existe, mas tem contornos bem mais sensíveis do que no setor privado. A pegadinha clássica aqui é a competência para julgar as ações ligadas à greve. Em regra, ela acompanha o ente federativo ao qual o servidor está vinculado juridicamente. Ou seja, servidor federal puxa a discussão para a Justiça Federal; servidor estadual, para a Justiça Estadual, e assim por diante. Por isso a alternativa A está correta: o critério relevante é o vínculo jurídico do servidor com o ente público. Outro ponto importante: o STF já decidiu que é possível descontar os dias não trabalhados durante a greve, mas essa regra não é absoluta. Se a paralisação decorre de conduta ilícita do próprio Poder Público, o desconto pode ser afastado. Então, nada de decorar a ideia de que greve sempre gera corte salarial automático, porque o direito administrativo adora estragar a simplicidade. Resumo para prova: direito de greve do servidor existe, depende de disciplina legal, e a análise da competência e dos efeitos da paralisação costuma seguir o ente federativo envolvido e a jurisprudência do STF.