Um agente público, no exercício de sua função, apreendeu bens e interditou um estabelecimento comercial, sem manifestação judicial. Nessa situação hipotética, a prerrogativa de praticar tais atos e colocá-los em imediata execução, sem manifestação judicial, decorre da caraterística do poder de polícia denominada
- A)vinculação.
Errada, porque vinculação é uma forma de atuação sem margem de escolha, mas não explica a execução imediata do ato sem ordem judicial.
- B)autoexecutoriedade.
Certa, porque autoexecutoriedade é a prerrogativa de praticar e executar o ato diretamente, como apreender bens e interditar estabelecimento, sem prévia manifestação judicial.
- C)discricionariedade.
Errada, porque discricionariedade diz respeito à liberdade de არჩევar a melhor opção dentro da lei, e não à execução imediata do ato.
- D)razoabilidade.
Errada, porque razoabilidade é princípio de controle da atuação administrativa, não característica do poder de polícia.
- E)coercibilidade.
Errada, porque coercibilidade é a imposição do dever ao administrado, mas não significa, por si só, execução imediata do ato sem Judiciário.
Gabarito: B
O poder de polícia é aquele conjunto de medidas com que a Administração limita direitos individuais para proteger o interesse coletivo, como ordem, segurança, higiene e costumes. Dentro dele, caem atos como fiscalização, apreensão de bens e interdição de estabelecimento quando a lei autoriza e a situação exige atuação imediata. Aqui, o ponto-chave é que a Administração pode executar o ato diretamente, sem precisar primeiro pedir ordem ao Judiciário. Isso é a chamada autoexecutoriedade, muito cobrada em concurso: o ato administrativo vai para a prática na hora, desde que haja previsão legal ou urgência que justifique a medida. Doutrina e jurisprudência costumam distinguir isso da coercibilidade, que é a possibilidade de impor o ato ao administrado, e da exigibilidade, que é a obrigação de o particular obedecer ao comando administrativo.