A respeito da prestação de serviços públicos essenciais e da possibilidade de sua interrupção, observada a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é legítimo o corte do fornecimento de serviços públicos essenciais
- A)quando inadimplente o usuário, independentemente de prévia notificação.
Errada, porque o STJ exige prévia notificação para legitimar a suspensão do serviço por inadimplemento do usuário.
- B)quando inadimplente pessoa jurídica de direito público, desde que tenha havido prévia notificação e a interrupção não atinja as unidades prestadoras de serviços indispensáveis à população.
Certa, pois o STJ admite o corte contra pessoa jurídica de direito público inadimplente, desde que haja prévia notificação e não haja interrupção de unidades prestadoras de serviços indispensáveis.
- C)em unidade de saúde, ainda que ela esteja inadimplente.
Errada, porque a interrupção em unidade de saúde compromete serviço público essencial e a jurisprudência afasta esse corte nessas परिस्थितições.
- D)quando o débito decorrer de irregularidade no hidrômetro ou no medidor de energia elétrica, apurada unilateralmente pela concessionária.
Errada, porque a cobrança decorrente de irregularidade no hidrômetro ou medidor apurada unilateralmente pela concessionária não autoriza, por si só, o corte automático.
- E)por débitos de usuário anterior, considerada a natureza real da dívida.
Errada, porque o STJ não aceita o corte apenas com base em débito de usuário anterior, sendo inadequado transferir automaticamente a responsabilidade ao ocupante atual.
Gabarito: B
Em serviços públicos essenciais, a regra é a continuidade: água, energia e outros serviços não podem ser cortados de forma arbitrária, porque isso afetaria a própria dignidade do usuário. Mas a jurisprudência do STJ admite a suspensão em algumas hipóteses, especialmente quando há inadimplemento do usuário e prévia notificação, desde que a medida seja proporcional e observados os limites legais. Quando o devedor é pessoa jurídica de direito público, o STJ costuma ser ainda mais rigoroso: o corte pode ser admitido apenas se houver notificação prévia e se a interrupção não atingir unidades que prestem serviços indispensáveis à população, como hospitais e repartições essenciais. A lógica é evitar que a sanção contra o ente público recaia, na prática, sobre o cidadão. É por isso que o gabarito é a letra B. Ela traduz exatamente a orientação consolidada do STJ: admite-se o corte em face de ente público inadimplente, mas com cautelas reforçadas, para não comprometer a continuidade de serviços públicos essenciais. Em prova, pense assim: o STJ não libera um "apagão geral" só porque existe débito. Esse tema costuma aparecer em confronto entre a ideia de continuidade do serviço público e a necessidade de combater a inadimplência. A banca gosta de misturar hipóteses em que o corte é vedado, como unidades de saúde e débitos apurados unilateralmente sem devido processo adequado.