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Direito Administrativo · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

A respeito da prestação de serviços públicos essenciais e da possibilidade de sua interrupção, observada a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é legítimo o corte do fornecimento de serviços públicos essenciais

Gabarito: B

Em serviços públicos essenciais, a regra é a continuidade: água, energia e outros serviços não podem ser cortados de forma arbitrária, porque isso afetaria a própria dignidade do usuário. Mas a jurisprudência do STJ admite a suspensão em algumas hipóteses, especialmente quando há inadimplemento do usuário e prévia notificação, desde que a medida seja proporcional e observados os limites legais. Quando o devedor é pessoa jurídica de direito público, o STJ costuma ser ainda mais rigoroso: o corte pode ser admitido apenas se houver notificação prévia e se a interrupção não atingir unidades que prestem serviços indispensáveis à população, como hospitais e repartições essenciais. A lógica é evitar que a sanção contra o ente público recaia, na prática, sobre o cidadão. É por isso que o gabarito é a letra B. Ela traduz exatamente a orientação consolidada do STJ: admite-se o corte em face de ente público inadimplente, mas com cautelas reforçadas, para não comprometer a continuidade de serviços públicos essenciais. Em prova, pense assim: o STJ não libera um "apagão geral" só porque existe débito. Esse tema costuma aparecer em confronto entre a ideia de continuidade do serviço público e a necessidade de combater a inadimplência. A banca gosta de misturar hipóteses em que o corte é vedado, como unidades de saúde e débitos apurados unilateralmente sem devido processo adequado.

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