Incluídas eventuais prorrogações, o prazo de validade da ata de registro de preços, previsto no Decreto n.º 7.892/2013, será, no máximo, de
- A)6 meses.
Errada, porque 6 meses não é o limite previsto no Decreto n.º 7.892/2013 para a validade da ata.
- B)12 meses.
Certa, pois o art. 12 do Decreto n.º 7.892/2013 estabelece validade máxima de 12 meses, já consideradas as eventuais prorrogações.
- C)18 meses.
Errada, porque 18 meses ultrapassa o teto legal fixado para a ata de registro de preços.
- D)24 meses.
Errada, porque 24 meses é prazo superior ao permitido pelo decreto para a validade da ata.
- E)30 meses.
Errada, porque 30 meses excede com folga o limite de 12 meses previsto na norma.
Gabarito: B
A ata de registro de preços funciona como um cadastro formal do que foi licitado, dos preços, fornecedores e condições para futuras contratações. Mas ela não pode ficar “valendo para sempre”, porque isso travaria a renovação das condições do mercado e poderia até gerar preços defasados. Por isso, o Decreto n.º 7.892/2013 fixa um limite máximo de vigência. O ponto central aqui está no art. 12 do decreto: a ata de registro de preços terá validade de 12 meses, incluídas eventuais prorrogações. Ou seja, o relógio corre e, somando prazo original e eventual prorrogação, não pode ultrapassar esse teto. É a típica questão de concurso que cobra número seco, sem dó nem piedade. Então, o gabarito é a letra B, porque o prazo máximo de validade da ata de registro de preços é de 12 meses. Se a banca perguntar de novo, pense sempre nesse limite legal expresso: a ata não passa de um ano, prorrogações incluídas.