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Direito Administrativo · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

Nos contratos administrativos, é obrigatória a adoção de garantia, ficando a critério do contratado optar por uma das que estão previstas na Lei n.º 8.666/1993. Duas das modalidades de garantia estabelecidas nessa legislação são

Gabarito: D

Nos contratos administrativos, a Lei n. 8.666/1993 permite que a Administração exija garantia, e o contratado escolhe uma das modalidades legais. O ponto central aqui é simples: a lei não abre espaço para qualquer tipo de garantia inventada na hora, só vale o que está no art. 56. As modalidades previstas eram: caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, seguro-garantia e fiança bancária. Perceba a lógica da banca: ela gosta de misturar opções que parecem “financeiras” com outras que não pertencem ao regime legal, para ver se você cai no improviso. Por isso, o gabarito está correto ao apontar seguro-garantia e fiança bancária, porque ambas são expressamente previstas na Lei 8.666/1993 como formas válidas de garantia contratual. É o tipo de detalhe que cai muito: a banca troca o nome, inventa bem móvel ou bem imóvel, e pronto, a pegadinha está armada. Resumo para guardar: em contrato administrativo, garantia pode existir, mas dentro do cardápio legal. Se a alternativa trouxer algo fora desse rol, desconfie na hora.

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