De acordo com a Lei n.o 8.666/1993, é vedado incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem; essa vedação
- A)possui exceção nos casos de empreendimentos explorados sob o regime de empreitada por preço global.
Errada, porque a exceção legal não se refere a empreitada por preço global.
- B)possui exceção nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão.
Certa, pois a Lei 8.666/1993 admite exceção para empreendimentos executados e explorados sob regime de concessão.
- C)possui exceção nos casos de empreendimentos sob o regime de empreitada por preço global.
Errada, porque empreitada por preço global não é a hipótese de exceção prevista no dispositivo.
- D)não possui exceção, é absoluta.
Errada, já que a vedação não é absoluta e comporta exceção expressa em lei.
- E)possui exceção nos casos de empreendimentos executados sob o regime de execução direta.
Errada, porque execução direta não é a exceção prevista para essa vedação legal.
Gabarito: B
A Lei 8.666/1993 veda, como regra, que a licitação traga no seu objeto a obtenção de recursos financeiros para executar a obra ou serviço. A ideia é simples: a Administração não deve “empacotar” na mesma contratação a captação de dinheiro com a execução do objeto, porque isso pode distorcer a competição e misturar papéis que deveriam ficar separados. Mas essa vedação não é absoluta. O próprio texto legal traz exceção para os empreendimentos executados e explorados sob regime de concessão. Nesse caso, a lógica muda, porque a exploração do empreendimento faz parte do modelo contratual e pode envolver a estruturação financeira do projeto. Por isso, o gabarito é a letra B. A banca cobrou exatamente a ressalva prevista na lei: a vedação existe, mas cede quando se trata de empreendimento executado e explorado em regime de concessão. Em prova, vale guardar a ideia-chave: em regra, não se mistura licitação com captação de recursos; exceção, quando a própria concessão admite essa estrutura de execução e exploração. É aquele detalhe de lei que parece pequeno, mas a banca adora transformar em armadilha.