A Lei n.º 10.520/2002 dispõe acerca de impedimento de licitar e contratar com a União, os estados, o Distrito Federal ou os municípios, pelo prazo de até 5 anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais. Para que não sofra tal penalidade, caso não haja prazo de validade da proposta diverso fixado no edital, a empresa deverá honrar sua proposta no prazo de
- A)20 dias.
Errada, porque 20 dias não é o prazo legal padrão de validade da proposta no pregão quando o edital não fixa outro prazo.
- B)40 dias.
Errada, porque 40 dias também não corresponde ao prazo previsto na Lei 10.520/2002.
- C)100 dias.
Errada, porque 100 dias só valeria se o edital trouxesse previsão específica, não como regra geral da lei.
- D)60 dias.
Certa, porque a Lei 10.520/2002 fixa 60 dias como prazo de validade da proposta na ausência de prazo diferente no edital.
- E)80 dias.
Errada, porque 80 dias não é o prazo legal subsidiário previsto para a proposta no pregão.
Gabarito: D
A Lei 10.520/2002, que trata do pregão, prevê uma penalidade pesada para quem deixa de cumprir a proposta apresentada sem justificativa: impedimento de licitar e contratar com a União, os estados, o DF e os municípios, por até 5 anos, além de multas e outras sanções cabíveis. A ideia é simples: proposta em licitação não é bilhete de loteria, você assumiu um compromisso com a Administração. Mas a própria lei também disciplina a validade da proposta. Se o edital não trouxer prazo diferente, a proposta deve ser mantida por 60 dias. Isso está no art. 6º da Lei 10.520/2002, e é justamente o prazo cobrado na questão. Então, se você foi pressionado pela banca e ficou na dúvida, pense no número mais clássico do pregão: 60 dias como prazo padrão de validade da proposta, salvo previsão diversa no edital. Passou disso sem cumprir, pode surgir a penalidade do art. 7º, que é o tema do enunciado. Por isso o gabarito é a letra D. A questão mistura a sanção com o prazo de validade da proposta, e quem conhece o texto legal não cai nessa armadilha.