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Direito Administrativo · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

A Lei n.º 10.520/2002 dispõe acerca de impedimento de licitar e contratar com a União, os estados, o Distrito Federal ou os municípios, pelo prazo de até 5 anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais. Para que não sofra tal penalidade, caso não haja prazo de validade da proposta diverso fixado no edital, a empresa deverá honrar sua proposta no prazo de

Gabarito: D

A Lei 10.520/2002, que trata do pregão, prevê uma penalidade pesada para quem deixa de cumprir a proposta apresentada sem justificativa: impedimento de licitar e contratar com a União, os estados, o DF e os municípios, por até 5 anos, além de multas e outras sanções cabíveis. A ideia é simples: proposta em licitação não é bilhete de loteria, você assumiu um compromisso com a Administração. Mas a própria lei também disciplina a validade da proposta. Se o edital não trouxer prazo diferente, a proposta deve ser mantida por 60 dias. Isso está no art. 6º da Lei 10.520/2002, e é justamente o prazo cobrado na questão. Então, se você foi pressionado pela banca e ficou na dúvida, pense no número mais clássico do pregão: 60 dias como prazo padrão de validade da proposta, salvo previsão diversa no edital. Passou disso sem cumprir, pode surgir a penalidade do art. 7º, que é o tema do enunciado. Por isso o gabarito é a letra D. A questão mistura a sanção com o prazo de validade da proposta, e quem conhece o texto legal não cai nessa armadilha.

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