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Direito Administrativo · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

Enquanto pela tutela a administração exerce controle sobre outra pessoa jurídica por ela mesma instituída, pela autotutela o controle se exerce sobre os próprios atos, com a possibilidade de anular os ilegais e revogar os inconvenientes ou inoportunos, independentemente de recurso ao Poder Judiciário. Maria Sylvia Zanella Di Pietro. Direito administrativo. 31.ª ed., Rio de Janeiro: Forense, 2018 (com adaptações). Tendo como referência o fragmento de texto precedente, assinale a opção correta em relação ao princípio da autotutela.

Gabarito: D

Autotutela é a capacidade que a própria Administração tem de revisar os seus atos, sem precisar pedir “autorização” ao Judiciário. Em resumo: ato ilegal, ela anula; ato inconveniente ou inoportuno, ela revoga. Isso é clássico na doutrina e aparece com muita força na Súmula 473 do STF. Mas atenção ao detalhe que a banca adora: essa liberdade não é absoluta. Quando o ato favorece o administrado e ele age de boa-fé, pode existir prazo decadencial para a Administração desfazer o ato, como prevê o art. 54 da Lei 9.784/1999, em regra de 5 anos no âmbito federal. Ou seja, nem todo ato ilegal pode ser mexido para sempre. No caso da alternativa D, a ideia é exatamente essa. Em processos de registro de aposentadoria no TCU, a jurisprudência do STF fixa que, ultrapassados 5 anos desde a chegada do processo ao Tribunal, não se pode simplesmente desfazer o ato como se o tempo não existisse. O tema conversa com a segurança jurídica e com o entendimento do STF no RE 636.553 (Tema 445), que impõe limite temporal à atuação da Corte de Contas. Então, a pegadinha da questão está em transformar a autotutela em um poder sem freio. Não é bem assim: existe controle, existe prazo e existe proteção à confiança legítima. Direito Administrativo gosta muito de lembrar que poder administrativo vem sempre com cinto de segurança.

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