Considerando a hipótese de que uma unidade hospitalar pública do estado do Pará esteja em construção e que sua gestão ainda será definida, julgue os itens a seguir, acerca das possíveis formas de gestão dessa unidade hospitalar. I A administração estadual poderá manter a unidade hospitalar sob gestão direta da Secretaria de Estado de Saúde Pública. II A administração estadual poderá fazer da unidade hospitalar uma entidade da administração indireta, como autarquia criada por lei específica, sendo-lhe aplicado integralmente o regime juspublicista. III A administração estadual poderá fazer da unidade hospitalar uma entidade da administração indireta, como fundação estatal de direito público, à qual, a despeito da estrutura fundacional, aplica-se amplamente o regime juspublicista. IV A administração estadual poderá fazer da unidade hospitalar uma entidade da administração indireta, como fundação estatal de direito privado, criada por lei específica e submetida a regime jurídico de direito privado com algumas derrogações próprias do regime juspublicista. V A gestão da unidade hospitalar poderá ser ajustada com organização social, por meio de contrato de gestão, precedido de chamamento público, do qual não poderão participar entidades cujas contas tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por tribunal ou conselho de contas de qualquer ente federativo, em decisão irrecorrível, nos últimos oito anos. A quantidade de itens certos é igual a
- A)1.
Errada, porque há mais de um item correto: I, II, III e V estão certos.
- B)2.
Errada, porque também existem quatro itens corretos, não apenas dois.
- C)3.
Errada, porque a quantidade de itens certos é maior do que três.
- D)4.
Certa, pois apenas a IV está errada e os demais itens estão de acordo com o regime jurídico aplicável.
- E)5.
Errada, porque o item IV está incorreto, já que fundação pública de direito privado não é criada diretamente por lei específica.
Gabarito: D
Aqui a ideia central é separar bem administração direta e indireta. Se o estado quiser manter o hospital na própria Secretaria de Saúde, isso é gestão direta, sem criar nova pessoa jurídica. Se quiser descentralizar, pode criar ou estruturar uma entidade da administração indireta, como autarquia ou fundação pública, cada uma com seu regime jurídico próprio. Na autarquia, a regra é bem clássica: criação por lei específica e sujeição ao regime de direito público de forma intensa, com prerrogativas e restrições típicas do poder público. Já a fundação pública de direito público também recebe tratamento amplamente publicista, sendo muito próxima da autarquia no regime jurídico, embora com formato fundacional. O ponto que derruba a assertiva IV é fino, mas importante: fundação pública de direito privado não é criada por lei específica, e sim autorizada por lei específica, com posterior instituição conforme o modelo legal. Mesmo assim, ela fica submetida a um regime híbrido, de direito privado com derrogações de direito público. É a típica pegadinha de prova, porque a banca mistura a forma de criação com o regime aplicável. Por fim, a parceria com organização social por contrato de gestão é possível, e a Lei 9.637/1998 prevê chamamento público e restrições para participação de entidades com contas julgadas irregulares ou rejeitadas por tribunal ou conselho de contas, em decisão irrecorrível, nos últimos oito anos. Resultado: I, II, III e V estão corretos, e a IV está errada. Logo, o gabarito é D.