Em uma obra licitada pela Lei n.º 14.133/2021, a data base para reajustamento é vinculada à data
- A)do orçamento estimado pela administração.
Certa: a Lei 14.133/2021 vincula a data-base do reajustamento à data do orçamento estimado pela Administração.
- B)da entrega de propostas na licitação.
Errada: a entrega das propostas marca a disputa, mas não é a referência legal para o reajuste.
- C)da emissão da ordem de serviço.
Errada: a ordem de serviço pode marcar o início da execução, porém não define a data-base do reajustamento.
- D)da emissão da nota de empenho.
Errada: a nota de empenho é ato orçamentário-financeiro, mas não é o marco legal do reajuste contratual.
- E)da solicitação formal da contratada.
Errada: a solicitação da contratada pode iniciar um pedido, mas não altera a data-base prevista em lei.
Gabarito: A
Na Lei 14.133/2021, o reajustamento serve para recompor a variação normal dos custos ao longo do tempo, sem virar um pedido genérico de aumento de preço. A lógica é simples: o contrato precisa ter uma data-base objetiva para contar essa variação, e essa referência é a data do orçamento estimado pela Administração, justamente para preservar a proposta em relação ao cenário econômico usado na licitação. Isso evita confusão com marcos que parecem importantes, mas não são o ponto de partida do reajuste. A entrega das propostas, a ordem de serviço, a nota de empenho ou o pedido da contratada não são, por si, a data-base legal do reajustamento. O foco é o orçamento estimado, porque é ele que ancora a formação do preço no procedimento licitatório. A regra aparece na Lei 14.133/2021, no tratamento do reajustamento contratual, que vincula a contagem da periodicidade à data do orçamento estimado da Administração. Em prova, a banca costuma trocar esse marco por datas mais intuitivas para ver se você cai na armadilha do "momento do contrato". Mas aqui o detalhe importa: a base é orçamentária, não documental ou operacional. Então, o gabarito A está correto porque a lei fixa a data-base do reajuste a partir do orçamento estimado. É aquele tipo de questão em que o direito administrativo diz: "não invente moda, leia o marco legal".