Julgue os itens a seguir, no que se refere ao processo licitatório, com base na Lei de Licitações e Contratos Administrativos. I A exigência de reconhecimento de firma só ocorre quando há dúvida quando à autenticidade da documentação. II Os valores utilizados deverão ser expressos em reais, independentemente do âmbito de realização da licitação. III A autenticidade de cópia de documento poderá ser comprovada mediante apresentação do original ao agente da administração. IV O descumprimento de normas formais não invalida o processo, desde que não comprometa o entendimento da proposta e a qualificação do licitante. Estão certos apenas os itens
- A)I e II.
Errada, porque o item II está incorreto e o III também é verdadeiro, então não se formam apenas I e II.
- B)I e III.
Errada, porque o item II está incorreto e o item IV também é verdadeiro, além de I e III estarem corretos.
- C)II e IV.
Errada, porque o item II é falso, embora o IV seja verdadeiro.
- D)I, III e IV.
Certa, porque os itens I, III e IV estão de acordo com a Lei 14.133/2021, e o item II está incorreto.
- E)II, III, IV.
Errada, porque o item II é o único incorreto entre os quatro assertivos.
Gabarito: D
A Lei 14.133/2021 trouxe uma ideia bem prática: licitação não é caça ao erro de papelzinho. A regra é prestigiar a disputa e evitar formalismo exagerado. Por isso, a lei admite correções e validações de documentos quando isso não compromete a competitividade nem a segurança do certame. No item I, a lógica está certa: reconhecimento de firma não pode virar exigência automática. Ele só aparece quando houver dúvida sobre a autenticidade do documento, exatamente para evitar burocracia desnecessária. O item III também está correto porque a autenticidade de cópia pode ser conferida pela apresentação do original ao agente público, dispensando excesso de exigências cartoriais quando a conferência direta resolve o problema. O item IV fecha a conta com o mesmo espírito da lei: falhas formais, se não atrapalharem o entendimento da proposta ou a qualificação do licitante, não devem invalidar o processo. É a aplicação do formalismo moderado e da instrumentalidade das formas. Já o item II está errado porque a regra sobre expressão em reais não é tão absoluta assim como o enunciado sugere, especialmente quando se considera a disciplina de licitação em âmbito internacional. Por isso, o gabarito é D.