Considere que um agente público tenha praticado ato comissivo, exercendo de maneira irregular suas funções, e que isso tenha resultado em prejuízos a terceiros. Nesse caso, o agente público
- A)está sujeito à responsabilidade civil-administrativa, já que não se submete à responsabilidade penal.
Errada, porque o agente público também pode responder penalmente se a conduta configurar crime ou contravenção, além da responsabilidade civil e administrativa.
- B)não está sujeito à responsabilidade civil-administrativa, já que esta é circunscrita aos atos omissivos.
Errada, porque a responsabilidade civil não se limita a atos omissivos; ela também pode decorrer de atos comissivos que causem dano.
- C)está sujeito à responsabilidade civil-administrativa e penal, com a possibilidade de cumulação de sanções decorrentes de esferas diversas.
Certa, pois a responsabilidade civil, administrativa e penal são, em regra, independentes, com possibilidade de cumulação de sanções em esferas שונות.
- D)não está sujeito à responsabilidade civil-administrativa, já que se submete à responsabilidade penal, por ter cometido ato comissivo.
Errada, porque ato comissivo não afasta responsabilidade civil-administrativa e também não faz surgir, por si só, responsabilidade penal.
- E)está sujeito à responsabilidade civil-administrativa e penal, sendo vedada a cumulação de sanções decorrentes de esferas diversas.
Errada, porque a cumulação de sanções de esferas diferentes é admitida quando o mesmo fato gera repercussões administrativa, civil e penal.
Gabarito: C
Quando um agente público pratica um ato comissivo irregular e causa prejuízo a terceiros, ele pode responder em mais de uma esfera ao mesmo tempo. No Direito Administrativo, as responsabilidades civil, administrativa e penal são, em regra, independentes. Isso significa que o mesmo fato pode gerar punição disciplinar, obrigação de indenizar e, se houver crime ou contravenção, também sanção penal. A ideia central aqui é simples: uma coisa é reparar o dano, outra é punir a infração funcional e outra, ainda, é responder por um ilícito penal. A Lei 8.112/1990, que rege os servidores federais, trata dessa autonomia no sistema de responsabilidades do servidor público. Já o Código Civil e a lógica da responsabilidade estatal reforçam que quem causa dano a terceiro pode ter de indenizar, sem excluir outras consequências. Por isso, o gabarito C está correto: o agente está sujeito à responsabilidade civil-administrativa e penal, com possibilidade de cumulação de sanções oriundas de esferas diferentes. O ponto importante é não confundir independência das instâncias com dupla punição pelo mesmo título. O que pode haver é a soma de efeitos jurídicos diferentes, cada um com fundamento próprio. Em prova, a banca gosta de testar essa separação entre esferas. Se houver dano a terceiro e também infração funcional e/ou crime, a resposta certa costuma caminhar para a autonomia das responsabilidades, e não para exclusão de uma pela outra.