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Direito Administrativo · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

Um estado da Federação extinguiu a concessão de certo serviço público, por motivo de interesse público, retomando o serviço, ainda durante a concessão, mediante lei autorizativa específica, e após prévio pagamento de indenização. Nessa situação hipotética, de acordo com a Lei n.º 8.987/1995, a extinção da concessão ocorreu por

Gabarito: B

Na Lei 8.987/1995, a concessão de serviço público pode terminar por várias formas, e a banca adora trocar os nomes para ver se você confunde tudo no impulso. Aqui, o ponto-chave é que o Estado retomou o serviço por motivo de interesse público, durante a vigência da concessão, com lei autorizativa específica e indenização prévia. Isso é exatamente encampação, também chamada de resgate da concessão, prevista no art. 37 da Lei 8.987/1995. Perceba a lógica: não houve punição da concessionária, então não é caducidade; não houve vício no ato, então não é anulação; e não se fala em convalidação, porque isso é correção de ato administrativo, não forma de extinção de concessão. Também não é rescisão, que ocorre por iniciativa do concessionário, em regra por descumprimento do poder concedente, nos termos legais e contratuais. O detalhe que fecha a questão é a exigência de lei autorizativa específica e indenização prévia. Sem isso, a retomada por interesse público estaria juridicamente errada. Então o gabarito B está correto porque descreve o exato conceito de encampação no regime das concessões.

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