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Direito Administrativo · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

Determinado agente público praticou ato de improbidade administrativa, com o envolvimento de pessoa jurídica de direito privado. Nessa situação hipotética, respondem por improbidade administrativa imputada à referida pessoa jurídica os

Gabarito: E

A regra na improbidade não é jogar a culpa na empresa inteira como se ela fosse uma pessoa de filme de tribunal. A pessoa jurídica pode responder, sim, mas isso não acontece de forma automática nem por mera ligação com o agente público. Depois da Lei 14.230/2021, a responsabilização da pessoa jurídica ficou bem mais amarrada: ela depende do benefício ou interesse no ato e da participação de seus administradores ou sócios, além de ser analisada conforme a atuação de cada um. No caso da questão, a ideia central é esta: não basta dizer que houve envolvimento da pessoa jurídica. É preciso individualizar a conduta dos diretores e verificar a medida da participação de cada um, com exigência de benefício direto. Isso evita a velha lógica do "todo mundo paga junto" sem apurar quem realmente concorreu para o ato. Por isso, o gabarito está correto ao afirmar que respondem os diretores, nos limites da participação de cada um deles e caso tenha havido benefício direto. Essa leitura conversa com o art. 3º da Lei 8.429/1992, na redação dada pela Lei 14.230/2021, e com a orientação de que a responsabilização da pessoa jurídica em improbidade não é objetiva nem automática. Em resumo: em improbidade, você não presume culpa da empresa por osmose. Tem que haver vínculo concreto entre a conduta, a participação e o proveito obtido.

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