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Direito Administrativo · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

A necessidade de ser expressamente indicada na lei a atividade a ser exercida, descentralizadamente, pela entidade da administração indireta evidencia a obediência ao princípio

Gabarito: D

Quando a Administração Indireta é criada, a lei não pode deixar tudo no ar. Ela precisa indicar qual atividade ou serviço será desempenhado por aquela entidade, porque cada entidade nasce com uma finalidade específica e não pode sair “fazendo de tudo”. Isso traduz o princípio da especialidade, que limita a atuação da autarquia, fundação, empresa pública ou sociedade de economia mista ao objetivo definido na lei de criação ou autorização. Em termos práticos, a especialidade funciona como uma cerca: a entidade descentralizada existe para executar uma missão certa, e não para assumir competências genéricas da Administração direta. A doutrina administrativa ensina que a pessoa administrativa tem personalidade própria, mas atuação vinculada ao fim legalmente previsto. Por isso, o gabarito é a letra D. Se a lei precisa indicar expressamente a atividade a ser exercida pela entidade da Administração Indireta, isso evidencia a obediência ao princípio da especialidade, e não apenas uma ideia abstrata de organização. Em prova, sempre desconfie quando a questão falar em “atividade específica”, “finalidade definida” ou “competência delimitada”: a pista costuma apontar para especialidade. Como reforço, esse raciocínio é compatível com o regime jurídico-administrativo e com a necessidade de controle finalístico das entidades descentralizadas, justamente porque elas não têm liberdade para atuar fora do objeto legal que lhes deu origem.

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