A necessidade de ser expressamente indicada na lei a atividade a ser exercida, descentralizadamente, pela entidade da administração indireta evidencia a obediência ao princípio
- A)do controle.
Errada, porque o princípio do controle trata da fiscalização da atuação administrativa, e não da necessidade de delimitação legal da atividade da entidade.
- B)da impessoalidade.
Errada, porque impessoalidade se relaciona à atuação sem favorecimento pessoal e sem promoção de agentes, não à definição da atividade da entidade indireta.
- C)da reserva legal.
Errada, porque a reserva legal exige lei para certas matérias, mas aqui o ponto central é a vinculação da entidade ao fim específico previsto na lei.
- D)da especialidade.
Certa, porque a indicação expressa da atividade da entidade descentralizada revela a sujeição ao princípio da especialidade, que limita sua atuação ao objeto legalmente definido.
- E)da segurança jurídica.
Errada, porque segurança jurídica envolve estabilidade e previsibilidade das relações administrativas, mas não é o fundamento específico da delimitação da atividade da entidade.
Gabarito: D
Quando a Administração Indireta é criada, a lei não pode deixar tudo no ar. Ela precisa indicar qual atividade ou serviço será desempenhado por aquela entidade, porque cada entidade nasce com uma finalidade específica e não pode sair “fazendo de tudo”. Isso traduz o princípio da especialidade, que limita a atuação da autarquia, fundação, empresa pública ou sociedade de economia mista ao objetivo definido na lei de criação ou autorização. Em termos práticos, a especialidade funciona como uma cerca: a entidade descentralizada existe para executar uma missão certa, e não para assumir competências genéricas da Administração direta. A doutrina administrativa ensina que a pessoa administrativa tem personalidade própria, mas atuação vinculada ao fim legalmente previsto. Por isso, o gabarito é a letra D. Se a lei precisa indicar expressamente a atividade a ser exercida pela entidade da Administração Indireta, isso evidencia a obediência ao princípio da especialidade, e não apenas uma ideia abstrata de organização. Em prova, sempre desconfie quando a questão falar em “atividade específica”, “finalidade definida” ou “competência delimitada”: a pista costuma apontar para especialidade. Como reforço, esse raciocínio é compatível com o regime jurídico-administrativo e com a necessidade de controle finalístico das entidades descentralizadas, justamente porque elas não têm liberdade para atuar fora do objeto legal que lhes deu origem.