De acordo com a lei aplicável, nos contratos de obras e serviços de engenharia, a frequência de realização de medições para verificar o andamento das etapas previstas da obra e para evitar que haja pagamentos antecipados ou indevidos é
- A)diária.
Errada, porque a medição diária não é a regra legal para contratos de obras e serviços de engenharia.
- B)semanal.
Errada, porque a medição semanal é excessivamente frequente e não corresponde ao padrão legal previsto.
- C)anual.
Errada, porque medição anual não atende ao controle da execução nem evita pagamentos indevidos.
- D)quinzenal.
Errada, porque a medição quinzenal não é a frequência legal ordinária exigida para esse tipo de contrato.
- E)mensal.
Certa, porque a legislação prevê medição mensal como regra para verificar a execução e evitar pagamentos antecipados ou indevidos.
Gabarito: E
Em contratos de obras e serviços de engenharia, a lógica é simples: ninguém recebe antes de mostrar progresso, e ninguém deve ficar esperando eternamente para medir o que já foi executado. Por isso, a lei adota a medição periódica para conferir o avanço físico da obra e vincular o pagamento ao que realmente foi entregue. A regra legal é a medição mensal. A ideia é justamente evitar pagamentos antecipados ou indevidos, porque o que se paga deve corresponder ao que foi executado naquele período. Esse controle também ajuda a Administração a fiscalizar o contrato com mais segurança e a manter o caixa sob controle. É esse o ponto cobrado pela questão: em obras e serviços de engenharia, a frequência de realização das medições é mensal. O fundamento aparece na Lei 14.133/2021, que trata da execução contratual e da necessidade de medição regular para pagamento, em harmonia com o regime de fiscalização do contrato. Em prova, guarde a regra de bolso: obra e engenharia não combinam com pagamento no chute. Primeiro mede, depois paga. E mede todo mês, salvo disciplina contratual específica dentro dos limites legais.