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Direito Administrativo · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

O Sistema S consiste em entidades

Gabarito: A

O chamado Sistema S reúne entidades como SESC, SENAI, SENAC e outras, criadas para atuar em áreas de interesse público, mas fora da estrutura estatal clássica. Elas são classificadas pela doutrina e pela jurisprudência como entidades paraestatais, também chamadas de entes de cooperação, porque colaboram com o Estado sem integrar a administração direta ou indireta. O ponto central aqui é simples: se a entidade não foi criada como órgão da União, estado, DF ou município, e também não entra no rol das autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista, ela não pertence à administração indireta. É exatamente o caso do Sistema S. Ele tem personalidade jurídica de direito privado e atua com autonomia administrativa e financeira. Outro detalhe importante: essas entidades não têm finalidade lucrativa. Elas são mantidas, em regra, por contribuições parafiscais e prestam serviços voltados à formação profissional, assistência social, cultura e lazer. A doutrina de Direito Administrativo costuma enquadrá-las como serviços sociais autônomos, integrantes do terceiro setor ou do paraestatal. Por isso, o gabarito A está correto: o Sistema S consiste em entidades paraestatais sem fins lucrativos e que não pertencem à administração direta ou indireta. A banca gosta de testar exatamente essa diferença entre ente estatal e entidade paraestatal, então vale guardar a fórmula mental: Sistema S = privado, sem lucro, fora da administração indireta.

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