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Direito Administrativo · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

A entidade da administração pública indireta, dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente público, é denominada

Gabarito: E

Aqui a banca está cobrando a diferença entre administração direta e indireta, e, dentro da indireta, quem nasce com personalidade jurídica de direito privado. A sacada principal é lembrar que empresa pública e sociedade de economia mista são entidades estatais, mas não são a mesma coisa: a empresa pública tem capital integralmente público, enquanto a sociedade de economia mista admite participação privada, ainda que o controle seja estatal. Pelo Decreto-Lei 200/1967, a empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por autorização legal, com patrimônio próprio e capital exclusivamente público. Ela pode adotar qualquer forma admitida em direito, como sociedade anônima ou limitada, desde que o capital seja todo público. Então, quando o enunciado fala em criação autorizada por lei, patrimônio próprio, personalidade privada e capital social integralmente público, ele está descrevendo exatamente a empresa pública. É a clássica pegadinha de concurso: o texto parece genérico, mas cada detalhe aponta para um tipo específico de entidade. Em resumo: órgão público não tem personalidade jurídica; autarquia é pessoa jurídica de direito público; fundação pública pode variar conforme o regime; e sociedade de economia mista não tem capital integralmente público. Logo, o gabarito é a alternativa E.

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