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Direito Administrativo · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

Um servidor público do estado da Paraíba foi demitido e, após transitar em julgado, sentença judicial invalidou a sua demissão. Nessa situação hipotética, se o cargo que ocupava não tiver sido extinto, o servidor deverá ser

Gabarito: C

Quando o servidor é demitido e depois uma decisão judicial definitiva diz que essa demissão era inválida, o Estado precisa “desfazer” o ato como se ele nunca devesse ter existido. Esse retorno do servidor ao cargo de origem, com ressarcimento das vantagens, é a reintegração. A lógica está no art. 41, § 2º, da Constituição e também na Lei 8.112/1990, art. 28, para o regime federal, que a banca costuma usar como referência conceitual geral. Aqui existe um detalhe decisivo: o enunciado informa que o cargo não foi extinto. Isso importa porque, se o cargo ainda existe, o servidor volta exatamente para ele. Se o cargo tivesse sido extinto, aí surgiria outra solução administrativa, com aproveitamento em outro cargo compatível ou disponibilidade, conforme o caso. Não confunda os institutos, porque a banca adora trocar os nomes para ver se você escorrega no tapete. Reversão é o retorno do servidor aposentado, recondução é o retorno ao cargo anterior em situações como inabilitação em estágio probatório ou reintegração do anterior ocupante, readaptação é a mudança para cargo com atribuições compatíveis com limitação física ou mental, e disponibilidade aparece quando o cargo é extinto ou declarado desnecessário. Portanto, como a demissão foi invalidada por sentença judicial transitada em julgado e o cargo ainda existe, a consequência jurídica é a reintegração do servidor.

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