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Direito Administrativo · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

Suponha que cada um dos seguintes servidores públicos figure como parte interessada em processo administrativo protocolado junto à administração pública: Leonardo, com 60 anos de idade, não relata qualquer problema de saúde; Luciano, com 50 anos de idade, apresenta diagnóstico de cardiopatia leve; Sílvio, com 40 anos de idade, comprova ser portador de deficiência física. Nessa situação, haverá prioridade na tramitação

Gabarito: C

No processo administrativo federal, a regra é que o interessado pode pedir prioridade na tramitação quando se enquadra em hipóteses legais específicas. A Lei 9.784/1999, com a redação dada pela Lei 12.008/2009, garante prioridade aos maiores de 60 anos, às pessoas com deficiência e aos portadores de doença grave, conforme previsão legal. Em outras palavras: não é qualquer problema de saúde que acelera a fila, porque a lei não trabalha com "pena" genérica, e sim com requisitos objetivos. Na questão, Leonardo tem 60 anos, então entra na prioridade por idade. Sílvio comprova deficiência física, então também tem prioridade. Já Luciano tem cardiopatia leve, mas a lei fala em doença grave, e "leve" não basta. Se a banca quisesse priorização por doença, teria que deixar claro o enquadramento legal, como cardiopatia grave, e não apenas um diagnóstico sem esse grau de gravidade. Por isso, o gabarito é a alternativa C: os processos administrativos de Leonardo e Sílvio tramitarão com prioridade. É o tipo de questão em que o CESPE gosta de testar se você lê o detalhe que muda tudo: idade, deficiência e doença grave são categorias distintas, e não dá para misturá-las no impulso.

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