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Direito Administrativo · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

A administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial. O princípio da administração pública apresentado anteriormente, referente à Súmula n.º 473 do Supremo Tribunal Federal (STF), é o da

Gabarito: C

A Súmula 473 do STF resume uma ideia muito cobrada em Direito Administrativo: a Administração pode rever os seus próprios atos. Isso acontece de duas formas. Se o ato tiver ilegalidade, ela pode anulá-lo, porque ato ilegal não gera direito válido. Se o ato for legal, mas deixou de ser conveniente ou oportuno, ela pode revogá-lo. Em ambos os casos, o controle judicial continua possível. Esse poder de a Administração corrigir, desfazer ou ajustar seus próprios atos recebe o nome de autotutela. É uma espécie de autocontrole administrativo: a própria Administração cuida da legalidade e da conveniência dos seus atos, sem precisar esperar sempre o Judiciário. É exatamente isso que a questão descreve quando cita a Súmula 473 do STF. O enunciado fala em anular atos ilegais e revogar atos inconvenientes ou inoportunos, o que é a definição clássica de autotutela administrativa. Então, o gabarito é a letra C. Se você viu anulando, revogando, ilegalidade, conveniência e oportunidade no mesmo pacote, pense imediatamente em autotutela. É a cara da Súmula 473.

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