A administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial. O princípio da administração pública apresentado anteriormente, referente à Súmula n.º 473 do Supremo Tribunal Federal (STF), é o da
- A)indisponibilidade do interesse público.
Errada, porque indisponibilidade do interesse público significa que o administrador não pode abrir mão livremente do interesse público, e não trata diretamente da anulação e revogação de atos.
- B)supremacia do interesse público.
Errada, porque supremacia do interesse público é fundamento do regime jurídico-administrativo, mas não é o princípio especificamente retratado pela Súmula 473.
- C)autotutela.
Certa, porque a Súmula 473 do STF consagra a autotutela, permitindo à Administração anular atos ilegais e revogar atos inconvenientes ou inoportunos.
- D)moralidade.
Errada, porque moralidade é princípio constitucional da Administração Pública, mas não é o conteúdo tratado no enunciado sobre revisão de atos administrativos.
- E)precaução.
Errada, porque precaução não é o princípio administrativo relacionado ao controle interno dos atos pela própria Administração.
Gabarito: C
A Súmula 473 do STF resume uma ideia muito cobrada em Direito Administrativo: a Administração pode rever os seus próprios atos. Isso acontece de duas formas. Se o ato tiver ilegalidade, ela pode anulá-lo, porque ato ilegal não gera direito válido. Se o ato for legal, mas deixou de ser conveniente ou oportuno, ela pode revogá-lo. Em ambos os casos, o controle judicial continua possível. Esse poder de a Administração corrigir, desfazer ou ajustar seus próprios atos recebe o nome de autotutela. É uma espécie de autocontrole administrativo: a própria Administração cuida da legalidade e da conveniência dos seus atos, sem precisar esperar sempre o Judiciário. É exatamente isso que a questão descreve quando cita a Súmula 473 do STF. O enunciado fala em anular atos ilegais e revogar atos inconvenientes ou inoportunos, o que é a definição clássica de autotutela administrativa. Então, o gabarito é a letra C. Se você viu anulando, revogando, ilegalidade, conveniência e oportunidade no mesmo pacote, pense imediatamente em autotutela. É a cara da Súmula 473.