Acerca de dispensa e inexigibilidade de licitação, assinale a opção correta.
- A)Em contratação realizada por instituição científica e tecnológica para a transferência de tecnologia e licenciamento de direito de uso, aplica-se a dispensa de licitação.
Correta: a contratação por ICT para transferência de tecnologia e licenciamento de direito de uso/exploração de criação protegida é hipótese legal de dispensa de licitação.
- B)Nos casos de dispensa de licitação, se comprovado superfaturamento, o fornecedor ou prestador de serviços será o responsável exclusivo pelo dano causado ao erário.
Errada: havendo superfaturamento em contratação direta, a responsabilidade não é exclusiva do fornecedor ou prestador, podendo atingir também agentes públicos e outros responsáveis.
- C)Em caso de calamidade pública, mesmo quando não caracterizada urgência de atendimento de situação que cause prejuízo ou comprometa a segurança de pessoas, emprega-se a dispensa de licitação.
Errada: a dispensa por calamidade pública exige urgência efetiva e situação que cause prejuízo ou comprometa a segurança de pessoas, o que a alternativa nega.
- D)Em aquisição de gêneros alimentícios perecíveis realizada diretamente com base no preço do dia, aplica-se a inexigibilidade de licitação.
Errada: a aquisição de gêneros alimentícios perecíveis, em regra, é hipótese de dispensa, e não de inexigibilidade.
- E)Em caso de intervenção da União sobre o domínio econômico a fim de regular preços, aplica-se a inexigibilidade de licitação.
Errada: intervenção da União no domínio econômico para regular preços não configura, por si só, inexigibilidade de licitação.
Gabarito: A
A pergunta mistura dispensa e inexigibilidade, e a chave aqui é lembrar a diferença básica: na dispensa, a licitação até seria possível, mas a lei autoriza que ela seja afastada; na inexigibilidade, a competição é inviável. Esse detalhe salva muita prova do CESPE, que adora trocar os rótulos para ver se voce lê com calma. O gabarito é a letra A porque a Lei 14.133/2021 prevê hipótese de dispensa para contratação realizada por instituição científica, tecnológica e de inovação (ICT) ou por agência de fomento, quando se trata de transferência de tecnologia e licenciamento de direito de uso ou de exploração de criação protegida. A lógica é facilitar a inovação e a difusão tecnológica sem engessar o processo com disputa formal inútil. As demais alternativas erram porque deslocam o instituto correto ou exageram seus efeitos. Em casos de calamidade, por exemplo, a dispensa só vale quando houver urgência real e apenas para o necessário ao atendimento da situação emergencial. E, quando há superfaturamento em contratação direta, não faz sentido jogar toda a culpa exclusivamente no contratado: a responsabilidade pode alcançar também quem participou da contratação irregular. Em resumo: se a competição faz sentido, pense em licitação ou dispensa; se a competição não existe de verdade, aí sim você começa a pensar em inexigibilidade. O truque da banca costuma ser esse: pegar uma hipótese de dispensa e vestir com roupa de inexigibilidade, ou o contrário.