Com relação a dispensa e inexigibilidade de licitação, julgue os itens seguintes. I Mesmo em situações em que a União tiver que intervir no domínio econômico para normalizar o abastecimento, haverá a necessidade de processo licitatório. II Nos casos de grave perturbação da ordem, é dispensável a licitação. III Na contratação de associação de pessoas com deficiência física para prestação de serviços, atendidos os dispositivos legais, prescinde-se de licitação. IV Na contratação direta de profissional de setor artístico, ainda que ele não tenha o consagramento pela crítica especializada, é inexigível o processo licitatório. Estão certos apenas os itens
- A)I e III.
Errada, porque o item I está falso e o II está verdadeiro, então não são apenas I e III.
- B)I e IV.
Errada, porque o item I está falso e o IV também está falso, além de faltar o II.
- C)II e III.
Certa, porque os itens II e III correspondem a hipóteses legais de dispensa de licitação.
- D)I, II e IV.
Errada, porque o item I é falso e o IV também é falso, embora o II esteja correto.
- E)II, III e IV.
Errada, porque o item IV não está correto, já que a inexigibilidade artística depende de consagração do profissional.
Gabarito: C
A questão mistura duas ideias que vivem puxando a sua perna: dispensa de licitação e inexigibilidade. Na dispensa, a licitação até seria possível, mas a lei autoriza a contratação direta por motivo de conveniência ou urgência pública. Na inexigibilidade, a competição simplesmente não faz sentido, porque não há como comparar propostas em condições reais de disputa. No caso do item II, a lei permite a dispensa em situação de grave perturbação da ordem, o que aparece expressamente no art. 24 da Lei 8.666/1993. Já o item III também está correto: a contratação de associação de pessoas com deficiência física, sem fins lucrativos e com os requisitos legais, é hipótese de dispensa prevista em lei, justamente para estimular inclusão social sem exigir um certame que, nesse contexto, não agrega muito. Os itens I e IV caem por motivos diferentes. O item I erra porque a intervenção da União no domínio econômico para normalizar o abastecimento é hipótese legal de dispensa, e não de obrigatoriedade de licitar. O item IV erra porque contratação direta de profissional do setor artístico exige consagração pela crítica especializada ou pela opinião pública; sem isso, não cabe falar em inexigibilidade. Em resumo: a banca quer que você se lembre de que a lei lista hipóteses fechadas de contratação direta, e elas não podem ser ampliadas no chute.