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Direito Administrativo · CESPE/CEBRASPE · 2021

Questão comentada de Direito Administrativo

Com relação a dispensa e inexigibilidade de licitação, julgue os itens seguintes. I Mesmo em situações em que a União tiver que intervir no domínio econômico para normalizar o abastecimento, haverá a necessidade de processo licitatório. II Nos casos de grave perturbação da ordem, é dispensável a licitação. III Na contratação de associação de pessoas com deficiência física para prestação de serviços, atendidos os dispositivos legais, prescinde-se de licitação. IV Na contratação direta de profissional de setor artístico, ainda que ele não tenha o consagramento pela crítica especializada, é inexigível o processo licitatório. Estão certos apenas os itens

Gabarito: C

A questão mistura duas ideias que vivem puxando a sua perna: dispensa de licitação e inexigibilidade. Na dispensa, a licitação até seria possível, mas a lei autoriza a contratação direta por motivo de conveniência ou urgência pública. Na inexigibilidade, a competição simplesmente não faz sentido, porque não há como comparar propostas em condições reais de disputa. No caso do item II, a lei permite a dispensa em situação de grave perturbação da ordem, o que aparece expressamente no art. 24 da Lei 8.666/1993. Já o item III também está correto: a contratação de associação de pessoas com deficiência física, sem fins lucrativos e com os requisitos legais, é hipótese de dispensa prevista em lei, justamente para estimular inclusão social sem exigir um certame que, nesse contexto, não agrega muito. Os itens I e IV caem por motivos diferentes. O item I erra porque a intervenção da União no domínio econômico para normalizar o abastecimento é hipótese legal de dispensa, e não de obrigatoriedade de licitar. O item IV erra porque contratação direta de profissional do setor artístico exige consagração pela crítica especializada ou pela opinião pública; sem isso, não cabe falar em inexigibilidade. Em resumo: a banca quer que você se lembre de que a lei lista hipóteses fechadas de contratação direta, e elas não podem ser ampliadas no chute.

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