A delegação de poder de polícia em favor de sociedade de economia mista
- A)prestadora de serviço público ou explorada da atividade econômica é viável desde que autorizada por lei.
Incorreta. A autorização legal é necessária, mas não basta: a estatal não pode ser exploradora de atividade econômica em regime concorrencial.
- B)atuante na iniciativa privada, em concorrência com outras empresas, é viável desde que em igualdade de condições.
Incorreta. Atuação em iniciativa privada, concorrendo com outras empresas, afasta a delegabilidade do poder de polícia segundo o STF.
- C)é viável mesmo se adotado o regime celetista para as relações de trabalho no âmbito da empresa.
Correta. Mesmo com empregados celetistas, a sociedade de economia mista pode receber delegação se cumprir os requisitos fixados pelo STF.
- D)é viável desde que para atos desprovidos de coercibilidade.
Incorreta. A tese do STF não limita a delegação apenas a atos sem coercibilidade; admite inclusive atos típicos de polícia quando presentes os requisitos.
- E)é viável desde que para atos meramente preparatórios e instrutórios.
Incorreta. A delegação não fica restrita a atos preparatórios ou instrutórios, pois pode abranger exercício efetivo do poder de polícia nos termos da lei.
Gabarito: C
O STF admite delegação de poder de polícia, por lei, a pessoa jurídica de direito privado da Administração indireta, de capital majoritariamente público, que preste exclusivamente serviço público próprio do Estado e em regime não concorrencial. O regime celetista dos empregados não impede essa delegação.