O conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado para caracterizar obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base em indicações dos estudos técnicos preliminares que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e possibilitem a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, é definido pela Lei de Licitações como
- A)planilha de custo e descrição.
Errada, porque planilha de custo e descrição é apenas um elemento de orçamento ou de composição do preço, não o documento técnico completo exigido para caracterizar a obra ou serviço.
- B)projeto básico.
Certa, porque o enunciado traz exatamente os elementos que definem o projeto básico, com base nos estudos técnicos preliminares e com detalhamento suficiente para viabilizar a contratação.
- C)edital.
Errada, porque o edital é o ato convocatório da licitação, e não o documento técnico de definição do objeto e de suas condições de execução.
- D)mapa de riscos.
Errada, porque mapa de riscos é instrumento de gestão e identificação de riscos da contratação, não a peça que descreve tecnicamente a obra ou serviço.
- E)projeto executivo.
Errada, porque projeto executivo é mais detalhado e serve para permitir a execução da obra, não para a definição inicial do objeto nos termos descritos no enunciado.
Gabarito: B
A questão cobra um conceito clássico de licitações: o que é o documento que descreve a obra ou serviço com nível de precisão suficiente para permitir a avaliação do custo, a definição dos métodos e do prazo de execução. Esse conjunto de elementos, elaborado a partir dos estudos técnicos preliminares, é o projeto básico. Pense assim: antes de contratar uma obra, a Administração precisa sair do "achismo" e ir para um desenho técnico minimamente completo. O projeto básico serve justamente para isso: mostra o objeto, viabiliza a análise de custos e deixa claro como a obra ou serviço será executado, inclusive com tratamento do impacto ambiental quando necessário. Na sistemática da Lei de Licitações, o projeto básico é a peça que fundamenta a contratação com segurança técnica. Ele não é a proposta, não é o edital e nem a planilha isolada de custos. A ideia é garantir que a licitação não comece com um objeto mal definido, porque isso costuma gerar aditivo, atraso e dor de cabeça administrativa. Por isso o gabarito é a letra B. A redação do enunciado reproduz praticamente a definição legal de projeto básico, tradicionalmente prevista no art. 6º da Lei 8.666/1993 e mantida em essência pela Lei 14.133/2021 para fins de estruturação da contratação.