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Direito Administrativo · CESPE/CEBRASPE · 2021

Questão comentada de Direito Administrativo

O conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado para caracterizar obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base em indicações dos estudos técnicos preliminares que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e possibilitem a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, é definido pela Lei de Licitações como

Gabarito: B

A questão cobra um conceito clássico de licitações: o que é o documento que descreve a obra ou serviço com nível de precisão suficiente para permitir a avaliação do custo, a definição dos métodos e do prazo de execução. Esse conjunto de elementos, elaborado a partir dos estudos técnicos preliminares, é o projeto básico. Pense assim: antes de contratar uma obra, a Administração precisa sair do "achismo" e ir para um desenho técnico minimamente completo. O projeto básico serve justamente para isso: mostra o objeto, viabiliza a análise de custos e deixa claro como a obra ou serviço será executado, inclusive com tratamento do impacto ambiental quando necessário. Na sistemática da Lei de Licitações, o projeto básico é a peça que fundamenta a contratação com segurança técnica. Ele não é a proposta, não é o edital e nem a planilha isolada de custos. A ideia é garantir que a licitação não comece com um objeto mal definido, porque isso costuma gerar aditivo, atraso e dor de cabeça administrativa. Por isso o gabarito é a letra B. A redação do enunciado reproduz praticamente a definição legal de projeto básico, tradicionalmente prevista no art. 6º da Lei 8.666/1993 e mantida em essência pela Lei 14.133/2021 para fins de estruturação da contratação.

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