De acordo com a Lei n.º 14.133/2021, que dispõe acerca de licitações e contratos administrativos, caso seja necessária certa liberdade para os contratados inovarem em soluções metodológicas ou tecnológicas, em termos de modificação das soluções previamente delineadas no anteprojeto ou no projeto básico, deverá ser incluída a cláusula contratual denominada
- A)mediação.
Incorreta. Mediacao e meio consensual de solução de controversias, não a cláusula que define liberdade técnica e alocacao de riscos no contrato.
- B)arbitragem.
Incorreta. Arbitragem também se relaciona a solução de disputas patrimoniais disponiveis, não a distribuicao preventiva dos riscos contratuais.
- C)matriz de riscos.
Correta. A descricao corresponde ao conteúdo mínimo da matriz de riscos previsto no art. 6º, XXVII, da Lei 14.133/2021.
- D)contratação semi-integrada.
Incorreta. Contratacao semi-integrada e regime de execução contratual; pode envolver matriz de riscos, mas não e a cláusula descrita no enunciado.
Gabarito: C
Na Lei 14.133/2021, matriz de riscos e a cláusula contratual que distribui riscos e responsabilidades entre as partes e caracteriza o equilibrio econômico-financeiro inicial. Ela também indica, em obrigações de resultado, quais fracoes do objeto permitem liberdade ao contratado para inovar em solucoes metodologicas ou tecnologicas.