A vigência da Lei n.º 14.133/2021 (denominada Nova Lei de Licitações e Contratos)
- A)ocorreu com a sua publicação.
Correta, porque o art. 194 da Lei 14.133/2021 estabelece que ela entrou em vigor na data de sua publicação.
- B)se dará dois anos após a sua publicação.
Errada, porque a lei não fixou vacatio legis de dois anos para a sua vigência.
- C)ocorrerá com a revogação da Lei n.º 8.666/1993.
Errada, porque a revogação da Lei 8.666/1993 não condiciona o início de vigência da Nova Lei de Licitações.
- D)depende da regulamentação dos modos de disputa do pregão.
Errada, porque a vigência da lei não depende da regulamentação dos modos de disputa do pregão.
- E)depende da regulamentação da atuação da comissão de contratação.
Errada, porque a vigência da lei não fica condicionada à regulamentação da atuação da comissão de contratação.
Gabarito: A
A Lei n.º 14.133/2021, a Nova Lei de Licitações e Contratos, trouxe uma mudança importante: ela entrou em vigor na data de sua publicação. Isso está expresso no art. 194 da própria lei, então não há espera de prazo geral para começar a valer. Em prova, quando a banca fala em vigência, vale lembrar: publicação e vigência nem sempre são a mesma coisa, mas aqui a lei resolveu ser direta e rápida. Outro ponto que costuma confundir é o período de transição. A lei foi publicada em 1º/4/2021 e, desde então, conviveu com a legislação antiga por um tempo, até a revogação definitiva das normas anteriores nos termos do regime de transição. Mas isso não altera o fato de que a vigência da nova lei começou logo na publicação. Por isso, a alternativa A está correta. A banca quer que você perceba a literalidade do dispositivo: a lei não depende de regulamentação para vigorar, nem de revogação prévia de outras leis para começar a produzir efeitos. Em Direito Administrativo, ler o texto legal com atenção costuma salvar a questão antes mesmo do café esfriar.