Celebrado o contrato administrativo para aquisição de equipamento de laboratório, com prestação de garantia pelo contratado, esta será liberada após
- A)o encerramento da garantia do equipamento.
Errada, porque o encerramento da garantia do equipamento não é o marco legal para liberar a garantia contratual do contratado.
- B)a entrega do objeto.
Errada, porque a simples entrega do objeto ainda não significa que todas as obrigações contratuais foram executadas.
- C)o recebimento definitivo do objeto.
Errada, porque o recebimento definitivo é etapa relevante, mas não é o critério legal apontado para a liberação da garantia.
- D)a execução do contrato.
Certa, pois a garantia prestada pelo contratado é liberada após a execução do contrato, conforme a lógica do regime geral das contratações administrativas.
- E)o pagamento da fatura.
Errada, porque o pagamento da fatura não encerra, por si só, a execução contratual nem libera automaticamente a garantia.
Gabarito: D
Em contrato administrativo, a garantia prestada pelo contratado funciona como uma espécie de rede de proteção para a Administração: se houver inadimplemento, ela pode ser acionada. Mas essa garantia não fica presa para sempre. Pela lógica da Lei 8.666/1993, ela deve ser liberada após a execução do contrato, desde que tudo tenha sido cumprido e não haja pendências. Ou seja, não basta entregar o objeto nem simplesmente emitir nota fiscal: o foco é o encerramento regular de toda a execução contratual. Na prática, isso significa que a Administração só solta a garantia quando o contrato já foi executado e não há mais risco contratual relevante a acautelar. É por isso que o gabarito é a letra D. A doutrina costuma tratar a garantia como acessória e temporária, vinculada ao cumprimento das obrigações assumidas pelo contratado. Cuidado com a pegadinha clássica: muita gente confunde a entrega do objeto ou o recebimento definitivo com o fim da garantia. Esses atos são importantes, mas não encerram automaticamente o vínculo de garantia. O ponto decisivo, na leitura cobrada em prova, é a execução do contrato como um todo.