Conforme a posição majoritária e atual do STF a respeito da prescrição das ações de ressarcimento por dano causado à fazenda pública,
- A)são imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato culposo ou doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa.
Incorreta. O STF reconheceu imprescritibilidade apenas para ato doloso de improbidade, não para ato culposo.
- B)para os atos ocorridos após a promulgação da Emenda Constitucional n.º 103/2019, não há mais hipótese de imprescritibilidade da ação de regresso por dano ao erário.
Incorreta. A Emenda Constitucional 103/2019 não eliminou, por si, todas as hipóteses de imprescritibilidade reconhecidas pelo STF.
- C)são imprescritíveis as ações de reparação de danos à fazenda pública decorrentes de ilícito penal ou civil.
Incorreta. A tese e ampla demais: a reparacao por ilícito civil e prescritivel, e a imprescritibilidade não se estende genericamente a todo ilícito penal ou civil.
- D)a pretensão de ressarcimento ao erário fundada em decisão de tribunal de contas é, em regra, prescritível.
Correta. Pelo STF, a pretensão de ressarcimento ao erário fundada em decisão de tribunal de contas e prescritivel em regra.
Gabarito: D
O STF separa as pretensões de ressarcimento ao erário por fundamento. Dano civil comum e pretensão fundada em decisão de tribunal de contas são prescritivos; já a imprescritibilidade foi reconhecida para ressarcimento decorrente de ato doloso de improbidade administrativa. Assim, a tese correta e a prescritibilidade, em regra, das execuções baseadas em decisões de contas.