Em janeiro de 2020, João, chefe de uma repartição pública, concedeu licença-capacitação a Maria, servidora pública, pelo período de noventa dias, entre os meses de agosto e outubro de 2020. Ocorre que, no mês de julho, outros dois servidores em exercício na mesma repartição se aposentaram e, com receio de não conseguir, sozinho, atender o público no período de ausência de Maria, João resolveu extinguir o ato de concessão da licença. Nessa situação hipotética, o ato de extinção caracteriza
- A)anulação de ato administrativo.
Errada, porque anulacao pressupoe vicio de legalidade no ato, e no enunciado o problema nao e ilegalidade, mas conveniencia administrativa.
- B)caducidade de ato administrativo.
Errada, porque caducidade ocorre quando uma norma superveniente torna o ato incompatível, e isso nao apareceu no caso.
- C)revogação de ato administrativo.
Certa, porque houve retirada de um ato valido por razoes de oportunidade e conveniencia da Administracao.
- D)cassação de ato administrativo.
Errada, porque cassacao ocorre quando o particular descumpre condicao para manter o ato, o que nao aconteceu aqui.
- E)convalidação de ato administrativo.
Errada, porque convalidacao serve para corrigir vicio sanavel de ato administrativo, nao para extingui-lo.
Gabarito: C
Aqui a ideia central eh simples: ato administrativo pode ser retirado do mundo juridico por motivos diferentes, e cada retirada tem um nome proprio. Quando a Administracao percebe que o ato, embora valido, deixou de ser conveniente ou oportuno, ela faz a revogacao. Isso acontece por criterio de merito administrativo, e nao por ilegalidade. No caso, João concedeu a licença-capacitacao e depois, com a saida de dois servidores, entendeu que seria ruim manter a ausencia de Maria naquele momento. Repare: o problema nao foi que a licença nasceu ilegal, nem que Maria descumpriu condicao, nem que surgiu uma lei nova proibindo o ato. O que mudou foi a conveniencia administrativa. Aí entra a revogacao. Pelo criterio classico da doutrina, a revogacao incide sobre ato valido, por razoes de oportunidade e conveniencia, com efeitos em regra prospectivos, preservando os efeitos ja produzidos. E isso combina com o caso: o chefe quer desfazer a concessao por motivo de gestão, nao por vicio juridico. Em prova, sempre desconfie quando o enunciado fala em falta de pessoal, necessidade do servico, interesse da reparticao ou situacao superveniente de conveniencia. Portanto, o gabarito eh a letra C. As demais opcoes tentam confundir voce com institutos de retirada do ato, mas cada uma exige um motivo especifico, e aqui o motivo e administrativo, nao juridico.