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Direito Administrativo · CESPE/CEBRASPE · 2021

Questão comentada de Direito Administrativo

Em janeiro de 2020, João, chefe de uma repartição pública, concedeu licença-capacitação a Maria, servidora pública, pelo período de noventa dias, entre os meses de agosto e outubro de 2020. Ocorre que, no mês de julho, outros dois servidores em exercício na mesma repartição se aposentaram e, com receio de não conseguir, sozinho, atender o público no período de ausência de Maria, João resolveu extinguir o ato de concessão da licença. Nessa situação hipotética, o ato de extinção caracteriza

Gabarito: C

Aqui a ideia central eh simples: ato administrativo pode ser retirado do mundo juridico por motivos diferentes, e cada retirada tem um nome proprio. Quando a Administracao percebe que o ato, embora valido, deixou de ser conveniente ou oportuno, ela faz a revogacao. Isso acontece por criterio de merito administrativo, e nao por ilegalidade. No caso, João concedeu a licença-capacitacao e depois, com a saida de dois servidores, entendeu que seria ruim manter a ausencia de Maria naquele momento. Repare: o problema nao foi que a licença nasceu ilegal, nem que Maria descumpriu condicao, nem que surgiu uma lei nova proibindo o ato. O que mudou foi a conveniencia administrativa. Aí entra a revogacao. Pelo criterio classico da doutrina, a revogacao incide sobre ato valido, por razoes de oportunidade e conveniencia, com efeitos em regra prospectivos, preservando os efeitos ja produzidos. E isso combina com o caso: o chefe quer desfazer a concessao por motivo de gestão, nao por vicio juridico. Em prova, sempre desconfie quando o enunciado fala em falta de pessoal, necessidade do servico, interesse da reparticao ou situacao superveniente de conveniencia. Portanto, o gabarito eh a letra C. As demais opcoes tentam confundir voce com institutos de retirada do ato, mas cada uma exige um motivo especifico, e aqui o motivo e administrativo, nao juridico.

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