O instrumento utilizado pela empresa vencedora da licitação para repassar parcela da execução dos serviços a outra empresa que tenha melhor capacidade técnica específica ou que trabalhe com custos menores é denominado
- A)prorrogação.
Prorrogação é a extensão do prazo contratual, e não o repasse de parte da execução para outra empresa.
- B)subcontratação.
Subcontratação é exatamente a transferência parcial da execução do contrato para terceiro, mantendo a responsabilidade da contratada principal.
- C)visita técnica.
Visita técnica é diligência prévia do licitante para conhecer o local e as condições da execução, não um instrumento de repasse de serviços.
- D)medição.
Medição é a aferição da quantidade ou do estágio executado para fins de pagamento, não a cessão parcial da execução.
- E)aditivo.
Aditivo é o instrumento de alteração do contrato, mas a ideia do enunciado é de execução por terceiro, o que caracteriza outra figura.
Gabarito: B
Quando a empresa vencedora da licitação não vai executar tudo sozinha e resolve repassar parte do serviço para outra empresa, estamos diante da subcontratação. Em outras palavras: a contratada principal continua responsável pelo contrato, mas divide com terceiros uma fatia da execução, normalmente por motivo de especialidade técnica ou de redução de custos. No regime dos contratos administrativos, a subcontratação não é livre e automática. Ela depende, em regra, de previsão no edital e no contrato, além de anuência da Administração, porque o Poder Público escolheu aquela empresa com base na licitação e precisa controlar quem efetivamente vai participar da execução. A lógica é simples: a contratada não pode trocar o jogo no meio da partida sem autorização. Por isso, o gabarito é a letra B. A descrição do enunciado bate exatamente com a ideia de repasse parcial da execução a outra empresa, por melhor aptidão técnica específica ou por custos menores, que é o conceito de subcontratação. A contratada principal não desaparece do mapa: ela segue responsável perante a Administração pelo cumprimento integral do objeto. Esse entendimento é compatível com a disciplina geral dos contratos administrativos prevista na legislação de licitações e contratos, que admite a subcontratação parcial quando houver previsão e autorização, sem afastar a responsabilidade da contratada original. Já os demais itens tratam de atos bem diferentes e não têm relação com esse repasse de execução.