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Direito Administrativo · CESPE/CEBRASPE · 2021

Questão comentada de Direito Administrativo

Segundo a Lei n.º 8.666/1993, na execução de obras e serviços, os acréscimos por aditivos têm o valor limitado a

Gabarito: C

Na Lei n.º 8.666/1993, os contratos administrativos podem sofrer alteração quantitativa por aditivo, mas isso não é um cheque em branco. A regra do art. 65, § 1º, limita os acréscimos ou supressões a 25% do valor inicial atualizado do contrato. Em obra ou serviço, esse é o teto geral que costuma cair em prova. Existe uma exceção importante, quase uma “pegadinha clássica”: no caso de reforma de edifício ou equipamento, a supressão e o acréscimo podem chegar a 50% do valor inicial atualizado do contrato. Fora essa hipótese especial, vale o limite de 25%. Por isso, o gabarito é a alternativa C. A banca quer que você memorize a regra geral e não confunda com a exceção da reforma. Em concurso, esse detalhe aparece bastante porque parece simples, mas derruba muita gente que mistura os percentuais. Resumo de prova: obra e serviço, via de regra, acréscimos por aditivo limitados a 25%; reforma de edifício ou equipamento, limite maior, de 50%. O fundamento está no art. 65, § 1º, da Lei 8.666/1993.

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