Pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da administração indireta do Estado, criadas por autorização legal, cujo controle acionário pertença ao poder público, tendo por objetivo, como regra, a exploração de atividades gerais de caráter econômico, constituem
- A)sociedades de economia mista.
Correta, porque descreve pessoa juridica de direito privado da administracao indireta, com capital misto e controle acionario estatal, tipica sociedade de economia mista.
- B)autarquias.
Errada, porque autarquias sao pessoas juridicas de direito publico, criadas por lei, e nao tem capital social nem controle acionario.
- C)órgãos.
Errada, porque orgaos nao tem personalidade juridica propria e nao integram a administracao indireta como entidades.
- D)fundações públicas.
Errada, porque fundacoes publicas nao sao definidas por controle acionario nem por exploracao economica, e podem ter regime de direito publico ou privado conforme a lei.
- E)empresas públicas.
Errada, porque empresas publicas tem capital integralmente publico, e nao apenas controle acionario do poder publico com capital misto.
Gabarito: A
A questão trata da organizacao da Administracao Indireta e, mais especificamente, das entidades que o Estado cria para atuar com certa autonomia. Quando a banca descreve pessoa juridica de direito privado, integrante da administracao indireta, criada por autorizacao legal, com controle acionario do poder publico e, em regra, voltada a atividade economica, ela esta falando das sociedades de economia mista. A base esta no Decreto-Lei 200/1967 e na doutrina classica de Direito Administrativo, que diferencia essas entidades pelo regime juridico e pela forma de composicao do capital. O detalhe que mata a questao e o controle acionario: nas sociedades de economia mista, o Estado precisa deter a maioria das acoes com direito a voto. Isso faz com que o poder publico comande a entidade, embora ela seja pessoa juridica de direito privado. Exemplos conhecidos ajudam a fixar: Banco do Brasil e Petrobras. Ja as empresas publicas tambem sao pessoas juridicas de direito privado e integram a Administracao Indireta, mas o capital e integralmente publico, sem participacao privada no capital social. Entao, se a banca fala em controle acionario do Estado e admite capital misto, o caminho aponta para sociedade de economia mista. E, como regra, elas exploram atividade economica, o que combina perfeitamente com a descricao do enunciado. Em resumo: a pegadinha classica e misturar empresa publica com sociedade de economia mista. A chave pratica e simples: capital misto + maioria estatal votante = sociedade de economia mista.