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Direito Administrativo · CESPE/CEBRASPE · 2021

Questão comentada de Direito Administrativo

Pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da administração indireta do Estado, criadas por autorização legal, cujo controle acionário pertença ao poder público, tendo por objetivo, como regra, a exploração de atividades gerais de caráter econômico, constituem

Gabarito: A

A questão trata da organizacao da Administracao Indireta e, mais especificamente, das entidades que o Estado cria para atuar com certa autonomia. Quando a banca descreve pessoa juridica de direito privado, integrante da administracao indireta, criada por autorizacao legal, com controle acionario do poder publico e, em regra, voltada a atividade economica, ela esta falando das sociedades de economia mista. A base esta no Decreto-Lei 200/1967 e na doutrina classica de Direito Administrativo, que diferencia essas entidades pelo regime juridico e pela forma de composicao do capital. O detalhe que mata a questao e o controle acionario: nas sociedades de economia mista, o Estado precisa deter a maioria das acoes com direito a voto. Isso faz com que o poder publico comande a entidade, embora ela seja pessoa juridica de direito privado. Exemplos conhecidos ajudam a fixar: Banco do Brasil e Petrobras. Ja as empresas publicas tambem sao pessoas juridicas de direito privado e integram a Administracao Indireta, mas o capital e integralmente publico, sem participacao privada no capital social. Entao, se a banca fala em controle acionario do Estado e admite capital misto, o caminho aponta para sociedade de economia mista. E, como regra, elas exploram atividade economica, o que combina perfeitamente com a descricao do enunciado. Em resumo: a pegadinha classica e misturar empresa publica com sociedade de economia mista. A chave pratica e simples: capital misto + maioria estatal votante = sociedade de economia mista.

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