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Direito Administrativo · CESPE/CEBRASPE · 2021

Questão comentada de Direito Administrativo

O entendimento de que atos administrativos gozam de presunção de legitimidade significa que estes

Gabarito: B

A presunção de legitimidade é um dos atributos do ato administrativo. Em outras palavras, quando a Administração pratica um ato, a lei e a doutrina partem da ideia de que ele foi editado conforme o ordenamento, até que alguém demonstre o contrário. É uma espécie de "crédito inicial" dado ao ato, o que facilita a atuação administrativa no dia a dia. Isso não quer dizer que o ato seja perfeito ou imune a discussão. Quer dizer apenas que ele nasce protegido por uma presunção relativa, também chamada de juris tantum, ou seja, admite prova em contrário. Se houver vício, o interessado pode impugnar o ato na via administrativa ou judicial, e aí a presunção cai. Por isso, o gabarito é a letra B: os atos administrativos são considerados emitidos em conformidade com a lei até prova em contrário. A banca CESPE adora trocar "presunção de legitimidade" por "verdade absoluta", mas isso seria pesado demais para um ato administrativo, que não tem superpoderes jurídicos. Atenção para não confundir esse atributo com imperatividade, autoexecutoriedade ou tipicidade. Cada um aponta para uma característica diferente do ato administrativo, e a questão aqui está falando especificamente da ideia de validade presumida do ato.

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