O patrimonialismo é caracterizado pelo governo ou pela forma de exercício do poder em que a distinção entre público e privado é quase inexistente, defluindo todo o poder de um governante ou grupo específico, de modo que os cargos públicos são inacessíveis por via meritória. Considerando essas informações, assinale a opção que apresenta princípio ético previsto na Constituição Federal de 1988 que seria afrontado, com maior intensidade, pela investidura em cargo público na forma patrimonialista.
- A)razoabilidade
Errada, porque razoabilidade trata de adequação e proporcionalidade da atuação administrativa, não da confusão entre público e privado.
- B)impessoalidade
Certa, porque o patrimonialismo viola a impessoalidade ao transformar o cargo público em extensão de interesses pessoais ou de grupo.
- C)supremacia do interesse público
Errada, porque a supremacia do interesse público é uma diretriz do regime administrativo, mas não é o princípio mais diretamente afrontado pelo ingresso patrimonialista.
- D)publicidade
Errada, porque publicidade diz respeito à transparência e divulgação dos atos administrativos, não ao acesso ao cargo por favoritismo.
- E)boa-fé objetiva
Errada, porque boa-fé objetiva é categoria muito mais ligada às relações jurídicas em geral e não é o princípio constitucional central atingido aqui.
Gabarito: B
O patrimonialismo é aquela lógica em que o governante trata o que é do Estado como se fosse extensão do seu patrimônio pessoal. Nessa lógica, cargo público vira favor, parentesco pesa mais que mérito e a fronteira entre o que é público e o que é privado fica toda borrada. É justamente o oposto do modelo constitucional de Administração Pública de 1988, que exige atuação impessoal e voltada ao interesse público. Na Constituição Federal, o art. 37, caput, coloca a impessoalidade como princípio expresso da Administração Pública. Em linguagem simples: o agente público não pode usar o cargo para beneficiar amigos, família ou grupos específicos, nem para agir como se o Estado tivesse dono. A lógica é atender ao interesse público, sem “preferência VIP”. Por isso, a investidura em cargo público por critérios patrimonialistas afronta, com maior intensidade, o princípio da impessoalidade. Aliás, a doutrina clássica de Hely Lopes Meirelles e a leitura do art. 37 reforçam que a atuação administrativa deve ser neutra e objetiva, sem personalização do poder. Resumo de prova: patrimonialismo lembra privatização do poder; Constituição de 1988 responde com impessoalidade, concurso, moralidade e publicidade. Aqui, o foco da questão é bem direto: se o cargo entra pela porta do favor, o princípio mais atingido é o da impessoalidade.