Na hipótese de o dirigente de órgão público do estado de Alagoas delegar parte de sua competência, o ato de delegação
- A)será válido mesmo sem publicação em meio oficial.
Errada, porque o ato de delegação deve ser publicado em meio oficial para produzir efeitos, como prevê a Lei 9.784/1999.
- B)abrangerá decisão de recursos administrativos.
Errada, porque a decisão de recursos administrativos é matéria que não pode ser delegada, salvo previsão legal específica.
- C)não representará renúncia de sua competência.
Certa, porque delegar competência não significa renunciá-la, apenas transferir seu exercício a outro agente.
- D)poderá restringir-se à edição de ato de caráter normativo.
Errada, porque a edição de ato de caráter normativo é, em regra, vedada à delegação.
- E)será irrevogável no período da sua concessão.
Errada, porque a delegação pode ser revogada a qualquer tempo pela autoridade delegante.
Gabarito: C
Delegação de competência é quando a autoridade passa a alguém a prática de determinados atos, mas continua sendo titular da competência. Em outras palavras: ela empresta o volante, mas não entrega o carro. Por isso, delegar não significa abrir mão do que era seu. A autoridade delegante segue responsável pela estrutura de competências e pode, inclusive, revogar a delegação quando quiser, nos termos da regra geral da Lei 9.784/1999, arts. 11 a 15, usada como referência clássica em Direito Administrativo. O ponto central da questão está na diferença entre delegação e renúncia. Na delegação, há transferência do exercício, não da titularidade da competência. Já a renúncia seria abandonar a própria competência, o que não ocorre no ato delegatório. Por isso, o gabarito é a letra C: o ato de delegação não representará renúncia de sua competência. Além disso, a lei veda a delegação de certas matérias, como decisão de recursos administrativos e edição de atos de caráter normativo, salvo hipóteses legais específicas. Também exige publicação oficial do ato de delegação. Então, se a banca quiser confundir você, ela vai trocar "delegação" por "desaparecimento da competência" - e isso não cola.